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No dia 21 de outubro de 1999, o Programa de Proteção Jurídico-Sanitária de Consumidores de Produtos de Origem Animal (POA) foi criado com o objetivo de reprimir, no Estado de Santa Catarina, a produção e a comercialização de produtos de origem animal impróprios para o consumo, além de fixar critérios e normas para ações conjuntas de fiscalização, combater a sonegação, promover a preservação ambiental e, sobretudo, proteger a saúde dos catarinenses. A gravidade dos riscos principalmente à saúde dos consumidores mobilizou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC); as Secretarias de Estado da Fazenda, do Desenvolvimento Rural e da Agricultura, da Saúde, da Segurança Pública e do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente; o Ministério da Agricultura e do Abastecimento; e o Conselho Regional de Medicina Veterinária de Santa Catarina em torno da criação do Programa, que completa 25 anos em 2024. 

Os números comprovam a importância e a eficácia do POA. Desde a assinatura do termo de cooperação técnica que deu origem ao Programa, já foram contabilizadas mais de mil operações com alcance em todos os municípios catarinenses. Graças ao trabalho do MPSC, por meio do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO), e das Promotorias de Justiça que atuam na área com as instituições parceiras, em duas décadas e meia foram retiradas do mercado mais de 1.700 toneladas de alimentos impróprios ao consumo. São produtos sem identificação de procedência - muitos provenientes de indústrias clandestinas -, com prazo de validade vencido ou fora das especificações de armazenamento indicadas pelo fabricante, entre outros problemas. 

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Na época, o termo foi assinado pelo ex-Procurador-Geral de Justiça do MPSC José Galvani Alberton, que havia assumido o comando da Instituição naquele ano. Alberton lembra que o início das atividades do POA foi marcado pelo foco no combate aos abatedouros clandestinos, estratégia provocada pelo número expressivo de denúncias que eram recebidas pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc). Segundo ele, o número de casos de animais com a doença parasitária cisticercose era preocupante, visto que oferecia sérios riscos às pessoas que consumiam carne suína sem procedência.   

"Diante da situação, chegamos à conclusão de que o cenário de preocupação poderia se estender e tomar uma dimensão maior. As notícias dessas ocorrências começaram a se multiplicar a ponto de atrapalhar o comércio em geral desses produtos, provocando um impacto negativo na própria economia familiar das pessoas que viviam daquele tipo de atividade. Foi aí que decidimos mudar um pouco o modelo de atuação, de modo a gerar mais resultados e menos estatísticas judiciais", relata.  

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Início das operações 

Um dos idealizadores do POA, o Procurador de Justiça Pedro Steil, afirma que, naquele momento, o MPSC começou a agir de forma pioneira, em relação aos demais estados, ao iniciar uma estratégia baseada em programas institucionais, com a participação dos órgãos técnicos em torno desses projetos. Segundo ele, a atuação por meio de programas também se deu em razão de os órgãos técnicos estaduais e municipais não disporem de aceitação suficiente perante a população para que fossem ouvidos e atendidos em suas demandas de fiscalização.  

"A parceria com o Ministério Público deu voz a esses órgãos, que muitas vezes eram ignorados pelos estabelecimentos fiscalizados. Com a integração do MPSC e seus parceiros, como a Cidasc e o MAPA, as fiscalizações passaram a surtir o efeito esperado, com o devido cumprimento das normas e dos compromissos firmados com infratores", conta.      

Steil, que era Coordenador do Centro de Apoio das Promotorias da Coletividade, ressalta que no início do projeto houve certa resistência da população, principalmente em municípios pequenos, onde os moradores ficavam sensibilizados com os estabelecimentos e achavam que o POA estaria colocando empecilhos à produção. Os produtores também resistiam em razão dos custos, que muitas vezes oneravam a produção em decorrência da regularização dos serviços. Com o passar do tempo, Steil conta que a situação foi ganhando o apoio da população e até dos produtores, principalmente em razão dos esclarecimentos. As apreensões eram quase que rotineiras. 

"O grande benefício, sem dúvida, foi em relação à segurança alimentar dos consumidores. Nem nós tínhamos noção dos riscos que o consumo de alimentos impróprios poderia representar à saúde das pessoas. Muitos estados estiveram aqui e replicaram esse projeto, reconhecendo a sua relevância para a saúde pública e a economia", conclui. 

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De acordo com o Procurador-Geral de Justiça, Fábio de Souza Trajano, na época Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Consumidor e um dos idealizadores do Programa, a fiscalização, especialmente nos abatedouros clandestinos, não existia. Segundo ele, a Vigilância Sanitária tinha por missão fiscalizar os estabelecimentos comerciais, enquanto a Cidasc tinha por responsabilidade fiscalizar os abatedouros regularizados. "Entretanto, em relação aos abatedouros clandestinos, a Cidasc não fiscalizava porque não eram regulares, e a Vigilância Sanitária não os fiscalizava porque não eram casas de comércio", relembra.  

"Quando tivemos conhecimento dessa realidade, chamou-nos a atenção o fato de que existiam muitos estabelecimentos que não eram fiscalizados e que abatiam animais sem qualquer condição de higiene e sem que se pudesse identificar os cuidados e a procedência. Por isso, o grande motivador da criação desse Programa foi a preocupação com a saúde do consumidor. Tivemos acesso a índices preocupantes de doenças ligadas ao consumo de carne de porco, como a cisticercose, o que mobilizou diversos órgãos de estado em torno desse projeto", relata. 

Ainda segundo Trajano, o trabalho inicial do POA envolveu uma mudança de cultura, com base na conscientização e na educação, mas também mediante a aplicação de sanções, por meio dos termos de ajustamento de conduta (TAC), o instrumento mais importante no processo. O uso do TAC possibilitava que aquela produção, aquele abate ou aquela comercialização se adequassem às regras do Código de Defesa do Consumidor e às normas sanitárias, podendo continuar em atividade. "Atuamos sempre na prevenção e na orientação, mas sem deixar de cumprir com as obrigações e sanções", explica.