No MPSC, o Setor de Assuntos Previdenciários é responsável por demandas relativas à concessão de aposentadorias e pensões, bem como por processar requerimentos de abono de permanência, pedidos de isenção de imposto de renda, por conduzir a averbação de tempo de serviço e por expedir certidões de tempo de serviço, atendendo tanto servidores ativos quanto aposentados e pensionistas.
Acesse o Portal SIGRH para consultar informações de seu contracheque
ACESSE AQUIObtenha informações sobre a Carteira Funcional com a Coordenadoria de Recursos Humanos
corh@mpsc.mp.br
REGRAS DAS APOSENTADORIAS
REQUISITOS PARA CONCESSÃO
Para saber qual tipo, regra e os requisitos exigidos para a sua aposentadoria, entre em contato através do e-mail sepre@mpsc.mp.br ou pelo telefone (48)3330-2221.
Como solicitar a aposentadoria?
Encaminhar para o e-mail sepre@mpsc.mp.br os seguintes documentos:
É RECOMENDADO QUE O PEDIDO DE APOSENTADORIA SEJA FEITO COM, PELO MENOS, 3 SEMANAS DE ANTECEDÊNCIA.
Clique aqui para acessar o Requerimento de Aposentadoria Clique aqui para acessar a Declaração de Não Acumulação de CargosBenefício previdenciário concedido aos dependentes, nas hipóteses legais, em razão do falecimento ou morte presumida de servidor ou membro.
Consideram-se dependentes do segurado:
O valor da pensão dependerá da data de óbito do(a) servidor(a) e da quantidade de dependentes gerais e inválidos.
Como solicitar pensão no MPSC?
Envie um e-mail para sepre@mpsc.mp.br com os seguintes documentos anexados:
Caso você possua tempo de contribuição e serviço anterior a sua posse no cargo efetivo do MPSC, seja no setor público ou privado, essa informação poderá ser registrada em seus assentamentos funcionais para futura concessão de aposentadoria, licença-prêmio e eventuais benefícios previdenciários.
Documentos necessários (de acordo com a ocupação anterior), os quais você deverá apresentar ao e-mail sepre@mpsc.mp.br:
SERVIDORES | ||
Cargo ou atividade anterior | Efeitos | Documentos necessários |
Cargo efetivo no Estado de Santa Catarina - regime estatutário | Aposentadoria + Disponibilidade + Licença Prêmio + Adicional por Tempo de Serviço | Certidão Narratória + Ficha Funcional + Ato de Nomeação e Exoneração + Relação dos Salários de Contribuição |
Cargo efetivo no Estado de Santa Catarina - regime de trabalho CLT ou cargo exclusivamente comissionado | Aposentadoria + Disponibilidade + Licença Prêmio + Adicional por Tempo de Serviço | Certidão Narratória + Ficha Funcional + Certidão de Tempo de Contribuição (CTC INSS)+ Ato de Nomeação e Exoneração |
Emprego na iniciativa privada | Aposentadoria | Certidão de Tempo de Contribuição (CTC INSS) |
Cargo efetivo Federal, Municipal ou de outros Estados - regime estatutário | Aposentadoria + Disponibilidade | Certidão Narratória + Ficha Funcional + Ato de Nomeação e Exoneração + Relação dos Salários de Contribuição |
Cargo efetivo Federal, Municipal ou de outros Estados - regime CLT ou em cargo exclusivamente comissionado | Aposentadoria + Disponibilidade | Certidão Narratória + Ficha Funcional + Certidão de Tempo de Contribuição (CTC INSS) + Ato de Nomeação e Exoneração |
Caso se trate de cargo efetivo ou comissionado no Estado de Santa Catarina (estatutário ou celetista), sem quebra de vínculo, é importante que a Certidão Narratória de Tempo de Serviço indique eventual saldo de férias para averbação.
Ressalta-se que eventuais efeitos financeiros decorrentes da averbação terão como marco inicial a data do protocolo do requerimento da averbação.
Caso seja necessário documento expedido pelo INSS, procure uma agência do instituto ou agende um horário pela Internet (www.inss.gov.br) ou pelo telefone 135.
Como solicitar averbação por tempo de contribuição?
Encaminhe os documentos necessários ao e-mail sepre@mpsc.mp.br com os documentos necessários especificados na tabela acima.
O requerimento de Certidão por Tempo de Contribuição junto ao INSS pode ser feito on-line em https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-por-tempo-de-contribuicao, contudo, a emissão do documento é condicionada à apresentação de uma declaração específica de que o(a) interessado(a) não está mais no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Essa declaração é fornecida pelo SEPRE.
Caso a certidão não seja no formato digital e com QR Code que permita verificar sua autenticidade, o(a) interessado(a) deverá juntar ao e-mail cópia do documento original e enviá-lo posteriormente para o SEPRE:
Rua Pedro Ivo, 231 - Sala 703 - Centro - Florianópolis/SC - CEP 88010-070.
No caso de averbação de contribuição pública, para que a certidão seja aceita, é imprescindível que ela atenda aos requisitos do art. 46 da Lei n. 6.745/85 e do art. 1º do Decreto n. 1.905/00, que dispõem:
Art. 46 da Lei 6.745/85
Art. 46. A comprovação do tempo de serviço, para efeito de averbação, nos termos do art. 42, desta Lei, será procedida mediante certidão, com os seguintes requisitos:
I - a expedição por órgão competente e visto da autoridade responsável pelo mesmo;
II - a declaração de que os elementos da certidão foram extraídos de documentação existente na respectiva entidade, anexando cópia dos atos de admissão e dispensa;
III - a discriminação do cargo, emprego ou função exercidos e a natureza do seu provimento;
IV - a indicação das datas de início e término do exercício;
V - a conversão em ano dos dias de efetivo exercício, na base de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano;
VI - o registro de faltas, licenças, penalidades sofridas e outras notas constantes do assentamento individual;
VII - o esclarecimento de que o funcionário está ou não desvinculado da entidade que certificar.
Art. 1º do Decreto n. 1.905/00
Art. 1º. A averbação de tempo de contribuição, para fins de aposentadoria, dar-se-á mediante requerimento do servidor da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, à vista de certidão original expedida por órgão responsável e mantenedor dos registros, e deverá conter:
I - qualificação do servidor;
a) nome completo;
b) cargo completo;
II - datas de início e término do exercício;
III - conversão dos dias em anos de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, saldo em meses de 30 (trinta) dias, consignando-se em dias a sobra final;
IV - o registro em dias, de faltas, licenças, penalidades e de outras anotações no assento individual;
V - regime de trabalho;
VI - regime previdenciário;
VII - histórico das contribuições quando os períodos forem posteriores a 16 de dezembro de 1998.
O abono de permanência é um benefício pecuniário concedido aos servidores efetivos e membros , no valor equivalente à sua contribuição previdenciária, que optem por permanecer em atividade após ter cumprido todos os requisitos para aposentadoria voluntária, até, no máximo, o período de aposentadoria compulsória.
As regras que regem o abono de permanência do Ministério Público de Santa Catarina se encontram no art. 84 da Lei Complementar n. 412/2008.
Como solicitar o abono de permanência?
Envie um e-mail para sepre@mpsc.mp.br para requerer o abono de permanência. Não é necessário preencher nenhum requerimento.
Como saber se já tenho direito ao abono de permanência?
Envie um e-mail para sepre@mpsc.mp.br para solicitar o cálculo desse benefício.
Conforme previsto no inciso XIV, do art. 6o da Lei n. 7.713/1988, possuem o benefício de isenção do Imposto de Renda e/ou isenção de parte da contribuição previdenciária os servidores e membros aposentados do MPSC que tiverem sofrido acidente em serviço, moléstia profissional ou que venham a ser acometidos por doenças (mesmo que contraída depois da aposentadoria ou reforma) como:
Como solicitar a isenção do Imposto de Renda?
Envie um e-mail para sepre@mpsc.mp.br com os seguintes documentos anexados: