O Ministério Público tem como missão constitucional a defesa dos interesses da sociedade. Neste momento, em especial, zela pela segurança dos direitos dos quais as pessoas não podem abrir mão, como a vida e a saúde, e na garantia da legalidade das medidas, muitas vezes árduas, necessárias para conter a propagação do novo coronavírus (Covid-19). Veja abaixo o que o MPSC, dentro de sua competência, está fazendo por você.
O mapa ao ao lado faz parte do painel de análise de dados desenvolvido para dar transparência à atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) copm iniciativas judiciais e extrajudiciais que visam a recomendar, cobrar e fiscalizar a aplicação das medidas de contenção à covid-19 determinadas pelas autoridades nacionais, estaduais e municipais em todos os Municípios catarinenses.
Ao acessar a página do painel "MPSC E A COVID-19: procedimentos instaurados" o cidadão pode saber, em tempo real, o que as Promotorias de Justiça estão fazendo com relação ao combate à pandemia em cada cidade.
Acompanhe no nosso painel as atualizações diárias de procedimentos instaurados no Estado e nos Municípios para acompanhar e cobrar as medidas contra a pandemia.
Acesse o painelNesta página você encontrará Informações sobre a situação das Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), com relação ao COVID-19. Os dados foram coletados a partir do envio de link para preenchimento de formulário online para mais de 250 entidades cadastradas.
AcessarAcompanhe em tempo real o total de recursos destinados ao combate à pandemia de covid-19 que são resultados de transações penais, propostas de suspensão condicional do processo, acordos de não persecução penal e termos de ajustamento de conduta.
AcessarReúne em um único endereço eletrônico as informações fornecidas pelas administrações municipais sobre as datas, os locais, o público prioritário que está na vez de ser imunizado e os documentos que são exigidos para a vacinação.
AcessarAs Promotorias de Justiça, presentes nas 111 comarcas catarinenses, estão atentas e tem atuado com firmeza para prevenir e coibir irregularidades. e garantir o atendimento adequado dos cidadãos. Acompanhe no link.
Os Centros de Apoio Operacional do Ministério Público de Santa Catarina já emitiram uma série de orientações a fim de subsidiar a atuação dos Promotores de Justiça, além de esclarecer entidades publicas e privadas e a sociedade em geral a fim de manter a legalidade das medidas tomadas. Veja abaixo.
Veja neste GLOSSÁRIO ESPECIAL, criado para tirar dúvidas específicas surgidas por causa da situação de combate à pandemia da covid-19 no estado, o que significam as expressões jurídicas e legais mais usadas em decretos, leis, ações e procedimentos relacionados à aplicação das medidas necessárias para evitar a propagação do novo coronavírus.
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MUNICÍPIOS PODEM E DEVEM
Quarentena: é a restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus. A restrição de atividades, incluindo trânsito de pessoas no município, deve ter justificativa em critérios sanitários, de acordo com a realidade local, e não podem alcançar os deslocamentos em busca por serviços essenciais.
Isolamento: é a separação de pessoas doentes ou contaminadas, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus.
Determinação de realização compulsória de: a) exames médicos; b) testes laboratoriais; c) coleta de amostras clínicas; d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou e) tratamentos médicos específicos; IV - estudo ou investigação epidemiológica; V - exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver.
Barreira sanitária: a barreira sanitária é uma blitz que não impede o direito de ir e vir, autoriza a entrada das pessoas, mas visa fiscalizar a entrada de pessoas possivelmente adoecidas no território. O município poderá exercer a fiscalização do cumprimento das regras e recomendações de isolamento social, como atividades de turismo e trânsito de pessoas idosas, porém não pode impedir o ingresso de pessoas com residência, ainda que sejam somente visitantes na cidade.
MUNICÍPIOS NÃO PODEM
Bloqueio total de acesso: Não é permitido o fechamento completo das cidades para ingresso de pessoas e veículos. É permitido o bloqueio de algumas vias para tornar mais eficazes as barreiras sanitárias, desde que haja outro acesso próximo e que o bloqueio não coloque em risco o acesso e a segurança do cidadão. Não é possível, por exemplo, a colocação de placas ou tubos de concreto na única entrada do município para proibir a entrada de veículos ou visitantes.
Proibição geral de ingresso de não moradores: os Municípios não podem proibir o ingresso de pessoas sem que haja pertinência concreta com as ações para proteção à saúde como, por exemplo, tornar exclusivo o acesso para moradores ou veículos emplacados no Município.
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