A história e a cultura pertencem ao povo. Por isso, cabe ao Ministério Público, como defensor da sociedade, proteger o patrimônio histórico e cultural.
O Ministério Público, na área ambiental, tem a incumbência de zelar por todo e qualquer ambiente, seja cultural, natural ou artificial. Segundo a Constituição Federal, o patrimônio histórico e artístico de um povo faz parte do meio ambiente cultural, e é função do Ministério Público cuidar para que ele seja preservado, pois é essencial para a formação da identidade cultural do povo. Cabe ao Promotor de Justiça da área ambiental zelar pela história das comunidades.
Além de ações para proteger documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, monumentos e sítios arqueológicos, o Ministério Público também desenvolve a conscientização social da importância da proteção e incentiva a implantação de políticas públicas voltadas à preservação do patrimônio histórico-cultural dos Municípios, assegurando sua transmissão às gerações futuras.
Um bem tombado não pode, por lei, ser destruído ou descaracterizado. Essa é uma garantia que preserva bens históricos, culturais, arquitetônicos e ambientais por meio de legislação específica.
Para o Promotor de Justiça Paulo Antonio Locatelli, o tombamento é a forma que a lei encontra para garantir que documentos, edificações e questões culturais e paisagísticas não sejam retiradas da sociedade. Assista ao vídeo e saiba mais.
Em todas as comarcas há um Promotor ou Promotora de Justiça responsável por defender o Patrimônio Histórico.
O Programa tem como objetivo incrementar a proteção do patrimônio histórico-cultural em Santa Catarina. Para isso, estimula a estruturação dos sistemas de arquivos públicos, por meio de adequada gestão da documentação de reconhecido valor histórico produzida nos municípios do Estado.