No STJ, MPSC sustenta tese de que é incabível detração penal de medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno
Após o Procurador-Geral de Justiça do MPSC, Fernando da Silva Comin, fazer a sustentação oral defendendo a tese de que tempo de medida cautelar diversa da prisão preventiva não pode ser deduzido de a pena em caso de condenação, o Ministro Relator pediu adiamento do julgamento para melhor examinar o tema. Ouça o Procurador-Geral de Justiça do MPSC, Fernando da Silva Comin.