O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) confirmou, nesta terça-feira (9/11), sentença obtida pelo Ministério Público Eleitoral em ação de impugnação de mandato eletivo para cassar o registro de todos os candidatos inscritos pelo Partido Liberal (PL) nas eleições municipais de 2020 em Bombinhas. Na ação, o Ministério Público alegou que houve fraude do partido ao inserir duas candidaturas femininas apenas para cumprir o percentual de gênero de 30% exigido pela legislação eleitoral, sem que essas candidaturas fossem reais.  

Inconformados, o Partido Liberal e os candidatos que tiveram o registro cassado recorreram ao TRE, que votou, por unanimidade, negar provimento ao recurso e manter integralmente a sentença de primeiro grau, acompanhando o relator do recurso, Juiz Leopoldo Augusto Bruggemann, em sessão que contou com a participação do Procurador Regional Eleitoral André Stefani Bertuol. 

Segundo Bruggemann,  ficou "satisfatoriamente demonstrado o intuito malicioso de implementar artimanha jurídica para burlar as cotas de gênero exigidas para o pleno exercício do direito de postular cargos eletivos, o que configura a fraude e o abuso de poder reprimidos pela norma constitucional".

A sentença confirmada determinou a cassação do registro de todos os candidatos e do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários do Partido Liberal, para desconstituir todos os mandatos obtidos pelo partido, dos titulares e dos suplentes impugnados, inclusive cassar o diploma conferido ao vereador eleito Átila Ueliton Rodrigues de Oliveira. 

A vaga no Legislativo municipal conquistada pelo PL mediante fraude deverá ser redistribuída, uma vez que os votos atribuídos ao Partido Liberal deverão ser destinados aos demais partidos que alcançaram o quociente partidário. A sentença, no entanto, só será aplicada após o trânsito em julgado da ação, quando não houver mais possibilidade de recursos. (Recurso Eleitoral n. 0600859-95.2020.6.24.0031)

A ação do Ministério Público

A ação foi ajuizada pelo Promotor Eleitoral Fred Anderson Vicente, que na época atuava perante a 31ª Zona Eleitoral, a qual engloba o Município de Bombinhas. Na ação, o Promotor Eleitoral sustentou que houve fraude e abuso de poder na composição da lista de candidatos às eleições proporcionais do Partido Liberal de Bombinhas e requereu a desconstituição de todos os mandatos obtidos pelo partido, dos titulares e dos suplentes impugnados. 

O Ministério Público Eleitoral demonstrou no processo que as candidatas Letícia Batista de Souza e Melissa Vilela Cristino Neves obtiveram, respectivamente, três e cinco votos. Além disso, não declararam qualquer receita ou despesa de campanha e não apresentaram qualquer site ou rede social para a campanha ou propaganda eleitoral. Tampouco receberam recursos do fundo partidário. 

"A fraude na composição da lista de candidatos também caracteriza abuso de poder praticado pelo partido, que tem a exclusiva prerrogativa constitucional de conduzir as candidaturas à Justiça Eleitoral e tem a responsabilidade de, em prévia convenção partidária, formar o grupo de candidatos que vai buscar os votos do eleitorado, para tanto obedecendo fielmente aos parâmetros legais, notadamente àquele ditado pelo art. 10, § 3º, da Lei n. 9.504/97, ou seja, o percentual mínimo de candidaturas femininas", reforçou nas alegações finais a Promotora Eleitoral Mirela Dutra Alberton. 

Diante do exposto pelo Ministério Público, a Juíza Joana Ribeiro, da 31ª Zona Eleitoral, julgou a ação procedente e reconheceu a prática da fraude e abuso de poder na composição da lista de candidatos às eleições proporcionai de 2018 do Partido Liberal de Bombinhas.