O Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), por meio das Promotorias de Justiça da Capital com atuação na área do Meio Ambiente, instaurou de ofício a Notícia de Fato nº 01.2025.00013605-7 para apurar possíveis irregularidades relacionadas ao Decreto nº 27.952, de 24 de março de 2025. O referido decreto regulamenta o artigo 295-S da Lei Complementar nº 482/2014, que institui o Plano Diretor de Urbanismo de Florianópolis, sem a devida participação da sociedade civil.
O MPSC observa que o decreto modifica de maneira significativa o coeficiente de aproveitamento das construções - um elemento central do planejamento urbano - sem a realização de consulta pública, como previsto nas normas que regem a gestão democrática das cidades. A ausência de participação popular no processo levanta questionamentos sobre a legalidade e a legitimidade das mudanças implementadas, especialmente à luz dos princípios da transparência e da democracia participativa consagrados na Constituição Estadual e no Estatuto da Cidade.
Em reunião realizada nesta quinta-feira (09/05), na sede das Promotorias de Justiça da Capital, representantes do Ministério Público alertaram autoridades municipais sobre a gravidade do tema. Estiveram presentes o Prefeito Municipal, Topázio Neto, a Secretária de Habitação e Desenvolvimento Urbano, Ivanna Carla Tomasi, o Procurador-Geral do Município, Ricardo Fretta Flores, e o Procurador da Câmara de Vereadores de Florianópolis, Rafael Poletto. Na ocasião, os membros do MPSC ressaltaram que quaisquer alterações nas normas de ordenamento urbano devem ser feitas por meio de lei aprovada pelo Poder Legislativo, com ampla participação popular, conforme determina o ordenamento jurídico vigente.