Quatro denunciados pelo Ministério Público Eleitoral são condenados por corrupção eleitoral em Presidente Castello Branco
Os réus ofereceram dinheiro para que eleitores se abstivessem de votar nas eleições municipais de 2020.
A Justiça Eleitoral atendeu ao pedido do Ministério Público Eleitoral de Concórdia, por meio do Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, e condenou Adair Secco, Edmilson Cervelin, Renato Frigo e Neucir José Giacomin por corrupção eleitoral. Eles tentaram comprar abstenções de votos nas eleições municipais de 2020 no Município de Presidente Castello Branco. Os réus foram condenados a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de cinco dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por pagamento de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo vigente na data do fato.
De acordo com a denúncia, dias antes da eleição, que ocorreu no dia 15 de novembro de 2020, o réu Adair Secco, primo do candidato a prefeito, ofereceu e prometeu a um eleitor R$ 1 mil, para que ele e os pais se abstivessem de ir votar. Metade do valor seria pago antes da eleição, e o restante após comprovação de que não haviam ido votar, mediante apresentação da justificativa eleitoral. A oferta não foi aceita.
Já o réu Edimilson Cervelin, que era vereador na época e candidato à reeleição, ofereceu e prometeu a um casal, por duas vezes, o valor de R$ 20 mil para que eles e os filhos se abstivessem de ir votar no dia da eleição. Conforme apurado, o denunciado esteve na casa dos eleitores em cerca de quatro oportunidades e prometeu-lhes que o valor seria pago em mãos ou depositado em conta bancária assim que houvesse a comprovação da não votação, também mediante apresentação da justificativa eleitoral. As ofertas também não foram aceitas.
Com relação ao réu Renato Frigo, ele ofereceu e prometeu dinheiro à própria irmã, para conseguir que o esposo, o filho e a nora dela não fossem votar no dia da eleição municipal. Conforme apurado, o denunciado esteve na casa dela, ocasião em que ofereceu e prometeu pagar-lhe um débito de R$ 4 mil que um então candidato a vice-prefeito tinha com ela e o esposo. Em contrapartida, apenas ela deveria ir votar. Eles recusaram a oferta.
Por fim, um dia antes da eleição, o condenado Neucir José Giacomin ofereceu e prometeu de R$ 3 mil a R$ 4 mil para conseguir que um casal e seu filho se abstivessem de votar na eleição municipal. Na ocasião, o réu compareceu ao local e ofereceu e prometeu os valores para que eles justificassem o voto, afirmando que o pagamento seria realizado no dia da eleição ou na segunda-feira, mediante a apresentação da justificativa eleitoral. O casal não aceitou.
Da sentença cabe recurso e aos réus foi concedido o direito de recorrer em liberdade.
Nova eleição municipal
Em razão dos fatos da ação penal e de outros, o prefeito e o vice eleitos em 2020 foram réus em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e tiveram seus mandatos cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Uma nova eleição municipal em Presidente Castelo Branco foi realizada em junho deste ano.
Corrupção eleitoral
O Código Eleitoral prevê que é crime dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção. Isso vale mesmo que a oferta não seja aceita pelo eleitor.
Ouça o Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, que explica o caso.