O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Oeste, interpôs recurso de apelação contra a sentença proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca que julgou improcedente a ação movida contra o ex-prefeito e o ex-vice-prefeito de Guaraciaba pela possível prática de rachadinha. Conforme o apurado pelo MPSC, eles teriam exigido contribuição de parte dos valores percebidos por servidores ocupantes de cargos em comissão como condição para permanência no exercício da função no período em que estiveram a frente dos cargos, entre 2013 e 2020.  

No recurso, o Ministério Público explica que no ano de 2012 os requeridos foram eleitos para ocuparem os cargos de chefia do Poder Executivo de Guaraciaba. Então, segundo o apurado, a partir da posição privilegiada que passaram a ocupar, eles teriam montado um esquema de contribuições mensais e obrigatórias, imposto aos servidores ocupantes de cargos em comissão.  

Entretanto, na decisão o juízo sentenciante afirmou que após a análise das provas documentais e o relato das testemunhas foi possível verificar que as contribuições ocorreram, mas que o pagamento como condição de permanência no cargo parecia incerto. Também considerou que não restou esclarecida na instrução a real destinação dos valores recolhidos e que não restou comprovado que os pagamentos foram feitos às margens da lei. Ainda que as planilhas de controle de pagamento das verbas confecionadas pelo ex-chefe de gabinete se mostram insuficientes, pois são tabelas sem assinatura. Assim, concluiu que não restou comprovado o dolo exigido para caracterização do ato de improbidade.  

Porém, na apelação, a Promotoria de Justiça sustenta que os requeridos se aproveitaram dos cargos serem de livre nomeação e exoneração para exigir dos servidores pagamentos mensais no importe de 5% ou 10%. O fato foi confirmado pelas testemunhas tanto em sede extrajudicial como judicial, inclusive com o depoimento de um chefe de gabinete - considerado responsável pela cobrança. O Ministério Público ainda argumenta no recurso que não há título legal que autorize a cobrança de tais valores, de modo que não há legitimidade na cobrança e tampouco poderia ser exigência partidária.  

"Com todo respeito a decisão de Primeiro Grau, não há o que falar em fragilidade probatória, tampouco que não foi demonstrado o fim específico da contribuição. [...] O valor que era pago pelos servidores comissionados, era compulsório, mensal e era condição para que permanecessem no trabalho. Assim, não há dúvidas do enriquecimento ilícito de ambos ante o visível esquema de 'rachadinha' realizado no Município de Guaraciaba para o proveito próprio dos réus", enfatiza o Ministério Público na apelação.  

Lei de Improbidade Administrativa  

Na sentença, o juízo ainda considerou a retroativade da Lei 14.230/2021 que alterou a redação da Lei de Improbidade Administrativa (LIA - Lei N. 8429/92) para beneficiar os requeridos e julgar também improcedentes os pedidos subsidiários feitos pelo MPSC consistentes em perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.   

Todavia, o MPSC sustenta, na apelação, que os atos praticados pelo ex-prefeito e o ex-vice-prefeito configuram ato de improbidade administrativa, consistente em enriquecimento ilícito, além de violarem de forma dolosa vários princípios basilares da Administração Pública, autorizando a aplicação das sanções previstas na redação anterior da Lei de Improbidade Administrativa.  

O recurso ainda não foi apreciado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.