Em Ação Civil Pública, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, obteve decisão liminar que suspende os efeitos do alvará do Loteamento Empresarial José Antônio de Marco. A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública de Chapecó. Sem audiência pública, e aparentemente sob medida para o loteador, o Poder Executivo alterou o Plano Diretor de Chapecó para diminuir a porcentagem de áreas institucionais e públicas de um loteamento empresarial. As áreas institucionais são transferidas ao patrimônio público quando do registro do loteamento. Ao reduzir de 35% para 6% o mínimo de área para uso público, contrariando a lei que regula o parcelamento do solo, o executivo acabou por beneficiar a loteadora BFA Negócios Imobiliários SPE Ltda.

O promotor responsável pelo caso explica na peça inicial que a loteadora apresentou o projeto do empreendimento prevendo área pública inferior a 35%, em desrespeito à regra municipal vigente na época da elaboração do projeto. Entretanto, mesmo assim, o Município expediu alvará de parcelamento do solo.  

"Diante da dissonância entre o projeto do loteamento e as regras municipais vigentes, o MPSC impugnou o pedido de registro do loteamento. Os loteadores pediram reconsideração, mas a impugnação foi mantida. Então, na sequência, os loteadores compareceram à Promotoria de Justiça e apresentaram um trunfo: cópia da Lei Complementar Municipal n. 769/2022 que alterava o Plano Diretor exatamente na medida em que necessitavam para aprovar o novo loteamento tal como projetado. Uma lei sob medida para os interesses dos loteadores", destaca o Promotor de Justiça na ação. 

Mudança da lei para aprovação do projeto 

Diante da alteração do Plano Diretor, o MPSC requisitou cópia do processo legislativo da lei. "E, não sem espanto, constatou que numa velocidade surpreendente o Prefeito Municipal enviou à Câmara de Vereadores de Chapecó, que aprovou sem audiências públicas, a alteração do Plano Diretor para retirar o óbice legal do loteamento da BFA Negócios Imobiliários", enfatiza o Promotor de Justiça na inicial. 

O projeto de lei foi apresentado pelo Poder Executivo em 4 de outubro de 2022 e sancionado em 16 de novembro de 2022. Durante os 43 dias de tramitação na Câmara de Vereadores, nenhuma audiência pública para discussão do assunto foi realizada.  

Segundo as palavras do promotor, "essa lei realizou importante alteração do Plano Diretor de Chapecó em desacordo com o Estatuto da Cidade, com as regras do próprio Plano Diretor e com a Constituição do Estado de Santa Catarina. A lei que promoveu a alteração está eivada de vício formal. Não se trata de mero preciosismo. Ao reduzir os percentuais de doação, o prefeito municipal e seus vereadores retiraram do cidadão chapecoense área pública não só neste, mas em diversos outros loteamentos empresariais que advirão. São loteamentos que não contarão com área verde, com área institucional, com arruamentos adequados. Só aqui são aproximadamente 11 mil metros quadrados subtraídos ilicitamente da população chapecoense. E tudo isso às pressas, às escondidas, sem o devido processo legislativo".  

A Lei Municipal fere as diretrizes gerais de parcelamento de solo urbano previstas na Lei Federal 6.766/1979. Ela reduz demasiadamente as áreas institucionais e verdes sem critério algum que justifique senão a ampliação dos lucros das loteadoras. 

"Ora, ao reduzir de 35% para 6% as áreas destinadas às vias, equipamentos urbanos e comunitários e áreas verdes, está na prática o Município de Chapecó anulando a diretriz fixada pela União e colocando em risco o desenvolvimento sustentável da cidade, o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e o bem-estar de seus habitantes", destacou.  

Participação popular no Plano Diretor

Ainda na ação, o MPSC enfatiza que o plano diretor é muito mais que um simples instrumento técnico de organização territorial. Sua formação segue as regras do processo legislativo estabelecido na Lei Orgânica dos municípios e uma dessas regras é a garantia de participação da população.  

"Para alteração do plano diretor é preciso participação popular. De nada adiantaria exigir complexos requisitos no processo de elaboração se o Plano Diretor pudesse ser retalhado e amoldado a interesses particulares sem o mesmo critério", explica o Promotor de Justiça.  

Pedido de nulidade da lei 

No processo, além do pedido para anular o alvará, o MPSC também requer que seja reconhecida a inconstitucionalidade e declarada a nulidade da Lei Complementar Municipal n. 769/2022, por violar a Constituição do Estado de Santa Catarina.