Após representação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça determinou a aplicação de medida socioeducativa de internação ao adolescente de 16 anos que praticou ato infracional equiparado ao crime de homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. A medida socioeducativa de internação tem o prazo máximo de três anos e o adolescente deverá ser avaliado a cada seis meses. 

Conforme a representação oferecida pela 1ª Promotoria de Justiça de Xaxim, no dia 10 de novembro de 2022, por volta das 23h, o adolescente e um homem foram até a Carreta da Alegria onde a vítima trabalhava como "Homem-Aranha" e também residia. O veículo estava estacionado no Centro do município.  

Ao chegar no local, os dois perguntaram onde estava o "Homem-Aranha" e foram até o espaço destinado para repouso. Na sequência, ao encontrarem a vítima, o adolescente efetuou pelo menos três disparos de arma de fogo. A vítima, que foi atingida no abdômen, não resistiu à gravidade dos ferimentos e faleceu. 

Conforme apurado, o ato infracional foi praticado pelo suposto envolvimento da vítima com a ex-namorada do homem que estava com o adolescente no momento da prática do ato infracional.  

Cabe recurso da sentença.