Os autores do TAC - Promotores de Justiça Luís Eduardo Couto de Oliveira Souto e Sandra Faitlowicz Sach, titulares da 9ª e da 13ª Promotorias de Justiça de Itajaí, respectivamente - constataram falta de organização e funcionamento indevido na área da saúde pública. Dentre as falhas verificadas, está a ausência de publicação de lista de espera por cirurgias realizadas pelo SUS.

O TAC estabeleceu prazos para readequação das filas de pacientes que esperam por diferentes espécies de atendimento por meio do SUS (confira quadro abaixo). Assim, o Município deverá publicar no site da Administração Municipal a lista atualizada com todos os pacientes que aguardam na fila, identificados pelas suas iniciais e número do protocolo de atendimento e, quando for o caso, especificar os motivos da retirada ou mudança na ordem de classificação da fila, além de manter atualizado o fluxo de atendimento.

Com intuito de divulgar a assinatura do TAC para conhecimento dos usuários do SUS, o Município se comprometeu a publicar na página da Prefeitura, no Facebook e no Jornal do Município uma nota resumindo o objetivo do termo e as obrigações a serem cumpridas.

Também serão colocados cartazes nos locais de atendimento público com informações referentes aos serviços disponibilizados aos cidadãos. O Município se comprometeu, ainda, a divulgar os números telefônicos do disque saúde e da ouvidoria da saúde do Município e apresentar, quando solicitada, resposta das reclamações feitas pelos cidadãos no prazo de 30 dias.

Caso os compromissos firmados entre o MPSC e o Município não sejam cumpridos, será cobrada multa diária de R$1.500 para cada item em desacordo. O valor adquirido será revertido em favor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).

Confira os prazos para readequação da fila de espera para todas as ações referentes a serviços de saúde:

  • 60 dias para exames e cirurgias eletivas;
  • 120 dias para consultas e práticas integrativas no Centro de Práticas Integrativas e Complementares da Saúde;
  • 180 dias para consultas médicas especializadas, tratamentos e terapias em qualquer especialidade médica, tais como odontológicas, psicológicas, fisioterápicas ou fonoaudiólogas.

O MINISTÉRIO PÚBLICO TRABALHA PARA GARANTIR A TODOS O DIREITO À SAÚDE

O Ministério Público tem como dever zelar pelos direitos individuais indisponíveis, ou seja, os direitos dos quais a pessoa não pode abrir mão, como a saúde, a vida, a liberdade e a dignidade. 

A falta de tratamento médico adequado, o não fornecimento de medicamentos ou a cobrança irregular, no atendimento, na rede pública de saúde, são alguns exemplos de casos em que ocorre a intervenção do Ministério Público em defesa do cidadão.