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Segurança alimentar e saúde para a população, qualificação e regularização para os comércios de alimentos. Esses foram os benefícios à sociedade de Santo Amaro da Imperatriz a partir da atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca e do Programa de Proteção Jurídico-Sanitária dos Consumidores de Produtos de Origem Animal - POA. Uma ação fiscalizatória em setembro de 2024, em parceria com a Vigilância Sanitária municipal, resultou na retirada de circulação de quase uma tonelada de alimentos em desconformidade com as normas sanitárias vigentes e na consolidação de acordos extrajudiciais para a adequação de três estabelecimentos comerciais do município. 

Com a assinatura dos termos de ajustamento de conduta estabelecidos pela 2ª PJ de Santo Amaro da Imperatriz, as três empresas de comércio de alimentos autuadas pelo órgão de vigilância sanitária se comprometeram a cumprir fielmente as normas relacionadas à fabricação, distribuição, manipulação, comercialização, acondicionamento e às condições higiênico-sanitárias dos alimentos, como forma de preservar a saúde do consumidor. Juntas, as empresas também terão que pagar mais de R$ 9 mil como medida de compensação indenizatória pelos danos provocados à coletividade, valores a serem revertidos em favor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). 

O Promotor de Justiça Vinicius Barreto Pinho, responsável pelos acordos, ressalta a importância do POA, que além da simples aplicação de multa, também tem como objetivo orientar os empresários e comerciantes da importância do manejo correto dos alimentos. "Um fato interessante é que quase a totalidade daqueles fiscalizados, e mesmo aqueles que firmaram o Termo de Ajustamento de Conduta, espontaneamente mostraram a evolução no manejo seguro dos alimentos. Ainda, aquilo que eventualmente foi autuado como infração foi prontamente reconhecido, com encaminhamento da adequada solução. A adesão, respeito e interesse do empresariado ao Projeto é de suma importância para o seu sucesso", reconheceu. 

A ação fiscalizatória desencadeada pelo POA ocorreu entre os dias 10 e 12 de setembro de 2024, quando foram constatadas irregularidades nos três estabelecimentos comerciais. Em um deles houve o descarte e a inutilização de 735,7 kg de carne moída congelada, retalhos e diversos tipos de cortes em razão da falta de comprovação e identificação de procedência e/ou rastreabilidade. Além do cumprimento de diversas medidas voltadas à regularização do comércio, a empresa se comprometeu a ressarcir a sociedade em três salários mínimos. Pelos mesmos motivos, outro estabelecimento, que teve 21,3 kg de carne moída e retalhos descartados, se comprometeu a ressarcir a sociedade em um salário mínimo, além de adotar as medidas legais para comercialização.  

Por fim, o terceiro estabelecimento atuava ilegalmente produzindo e comercializando produtos não inspecionados. A empresa produzia e embalava alimentos sem ter registro de serviço de inspeção, agindo clandestinamente como um entreposto e unidade de beneficiamento de produtos cárneos. Os produtos não contavam com rótulos, por isso era impossível saber a validade e a procedência deles. Por conta disso, além de assumir o compromisso com as medidas de adequação, o comércio teve confiscados 212,8 kg de carnes fracionadas sem identificação e carnes previamente temperadas em estado físico e sanitário duvidoso, além de 16 potes de mel, 10 unidades de azeites e 21 garrafas de cachaça, todos sem identificação e em desacordo com as normas. A empresa terá de pagar dois salários mínimos a título de ressarcimento à sociedade.  

Em caso de reincidência na comercialização de produtos impróprios para o consumo, bem como de descumprimento ou violação de quaisquer cláusulas presentes nos termos de ajustamento de conduta firmados, as empresas incorrerão no pagamento de multa, entre outras medidas extrajudiciais e judiciais.  

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O que diz a legislação 

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), produtos cujos prazos de validade estejam vencidos, bem como produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação são impróprios ao uso e consumo. Portanto, é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas dos órgãos oficiais competentes. 

Além disso, o CDC determina que a oferta e a apresentação de produtos devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como os riscos que apresentam à saúde e segurança do consumidor.  

Saiba mais sobre o POA   

O Programa de Proteção Jurídico-Sanitária dos Consumidores de Produtos de Origem Animal (POA) foi criado pelo MPSC em outubro de 1999 com o intuito de assegurar a segurança alimentar dos consumidores. Desde então, já foram realizadas mais de mil operações em todos os municípios catarinenses, resultando na retirada de mais de 1.700 toneladas de alimentos impróprios para o consumo. O POA integra o Plano Geral de Atuação 2024/2025 do MPSC e é coordenado pelo Centro de Apoio Operacional do Consumidor da Instituição. 

Compromissos assumidos nos termos de ajustamento de conduta:

  • acondicionar e manter os produtos regularmente e segundo a indicação da embalagem; 
  • não expor à venda produtos cuja embalagem estiver violada ou aberta; 
  • não expor à venda produtos não registrados no órgão público sanitário competente; 
  • não vender e não reaproveitar alimentos com prazo de validade vencido; 
  • não colocar novos prazos de validade em produtos com prazos vencidos ou por vencer; 
  • não vender produtos cujo rótulo deixe de apresentar a data de validade; 
  • não vender produtos com propriedades organolépticas alteradas, que apresentem elementos estranhos ou impurezas; 
  • não vender produto de origem animal e seus derivados sem a devida inspeção pelo órgão competente da Administração Pública (Vigilância Sanitária Municipal, Estadual ou Federal); 
  • manter fiscalização constante das condições dos produtos expostos a consumo; 
  • zelar pela conservação dos produtos de acordo com as especificações do fabricante; 
  • zelar pela qualidade dos produtos; 
  • não utilizar produtos de origem animal sem inspeção na origem ou junto ao órgão competente; 
  • não utilizar alimentos armazenados sem identificação e mal-acondicionados.