Acusado pelo MPSC por três tentativas de homicídio é condenado em Canoinhas
A pena fixada ao réu foi de 7 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão em regime semiaberto.
Uma discussão entre vizinhos num domingo de páscoa, em Major Vieira, no Planalto Norte catarinense, terminou em atentado contra a vida de três pessoas. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), no ato do oferecimento da denúncia contra o acusado pela prática dos delitos, requereu seu julgamento em júri popular.
A sessão de julgamento do Tribunal do Júri da Comarca de Canoinhas ocorreu na quarta-feira (17/9). O réu foi condenado por três tentativas de homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa das vítimas. A pena fixada foi de sete anos, dois meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Além da pena privativa de liberdade, o réu foi condenado a pagar R\$ 20 mil de indenização para cada vítima, a título de reparação mínima pelos danos morais causados.
A 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas narrou, na ação penal pública, que o crime ocorreu no início da noite do dia 12 de abril de 2020, no bairro Sol Nascente. O acusado atirou contra três pessoas que estavam em uma residência vizinha.
Os disparos não atingiram regiões vitais, e as três vítimas conseguiram fugir e se abrigar, o que impediu a consumação do homicídio.
Diante do Conselho de Sentença, o Promotor de Justiça Leonardo Lorenzzon, que atuou na sessão de julgamento, sustentou que "a conduta do réu revela desprezo pela vida humana, sendo praticada em circunstâncias que dificultaram qualquer reação defensiva por parte das vítimas".
As teses apresentadas pela Promotoria de Justiça durante os debates foram acolhidas pelos jurados, que condenaram o réu pelos crimes narrados na denúncia com a qualificadora do recurso que dificultou a defesa das vítimas. Da decisão cabe recurso tanto pelo Ministério Público como pela defesa. Ainda, a decisão do Juízo da Vara Criminal da Comarca de Canoinhas, com base no entendimento do STF (Tema 1068), que autoriza a execução imediata da condenação imposta pelo Tribunal do Júri, determinou a expedição do Processo de Execução Criminal (PEC) de forma imediata.