Mesmo com o registro cassado pelo Serviço de Inspeção Municipal de Florianópolis (SIM), uma peixaria irregular insistia em comercializar pescados de maneira inadequada na Capital. Nos últimos anos, o estabelecimento acumulou autos de infração por descumprimento das boas práticas de fabricação, de aspectos de higiene, de operações sanitárias e de condições estruturais mínimas. Após uma investigação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), houve a celebração de um acordo e a aplicação de uma medida compensatória. 

Em 2019, a peixaria recebeu um auto de infração por descumprir notificações registradas em uma inspeção. Em 2021, foram identificados o armazenamento e a comercialização com grau avançado de deterioração. Em 2023, o estabelecimento recebeu outra multa, desta vez por falta de responsável técnico, obrigatório por lei, repetição de não conformidades e início de obras sem análise prévia do SIM. Já em 2024, ocorreram outras duas autuações, uma delas pelo funcionamento em condições higiênicas inaceitáveis. 

Após uma denúncia, o MPSC instaurou uma apuração em 2024, por meio da 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, com atuação na área de defesa do consumidor, inicialmente por uma notícia de fato e depois por inquérito civil. O Promotor de Justiça titular da 29ª Promotoria de Justiça, Wilson Paulo Mendonça Neto, determinou esclarecimentos à empresa, ao Procon Estadual e Municipal de Florianópolis, à Vigilância Sanitária Estadual e ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 

A Vigilância Sanitária, em uma fiscalização em fevereiro de 2024, constatou mais uma vez irregularidades sanitárias. A empresa informou que a obra que ocorria no estabelecimento estava finalizada e que buscava o registro na Vigilância Sanitária na condição de "peixaria tipo A", o que permite a embalagem e rotulagem dos produtos para venda exclusiva no balcão, desde que com dispositivos de controles de temperatura e higiene, além da contratação de um médico veterinário para a condução dos trabalhos na qualidade de responsável técnico. 

A 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital solicitou novas vistorias pela Vigilância Sanitária Municipal e pelo Serviço de Inspeção Municipal de Florianópolis (SIM). Em setembro de 2024, a fiscalização verificou que a peixaria havia passado por reformas, mas as condições higiênico-sanitárias e de conservação das estruturas apresentavam deterioração significativa em comparação ao momento da cassação do registro, ocorrido em fevereiro. Balcões expositores na área de atendimento ao cliente estavam em mau funcionamento, com uso insuficiente de gelo e produtos fora da temperatura adequada de conservação. Havia filé de peixe à venda identificado como linguado, mas visualmente o filé não correspondia às características descritas em manuais de identificação. A proprietária confirmou que, na verdade, tratava-se de filé de "panga", configurando evidente fraude por troca de espécies.  

Além disso, havia um freezer com produtos embalados irregularmente, sem nenhum tipo de identificação e em más condições de conservação, com bolor na lateral, e um depósito desorganizado, com variados materiais inservíveis às atividades de manipulação de pescado. A câmara fria estava desligada e os pescados estavam armazenados em caixas com pouco gelo, dando indícios da presença de pragas. Nesse dia, houve a apreensão de 70 quilos de pescado em condições impróprias para o consumo humano. 

Resultado efetivo e sustentável 

Após sucessivos autos de infração, a 29ª Promotoria de Justiça da Capital decidiu fazer uma reunião com a empresa para esclarecer o caso e tratar da possibilidade de firmar um termo de ajustamento de conduta (TAC). A ação também visou dar celeridade e maior resultado efetivo e sustentável aos direitos tratados. 

A investigada aceitou o ajuste. Ao todo, foram 23 cláusulas firmadas no TAC. A empresa se comprometeu a se adequar em relação à comercialização, manipulação, estocagem e processamento de produtos e a adotar medidas para regularizar as condições sanitárias. Entre elas estão, por exemplo, buscar as adequações exigidas pelo Serviço de Inspeção - onde constam normais como procedência, prazos de validade, manipulação e acondicionamento - e às condições higiênico-sanitárias dos alimentos, visando sempre à preservação da saúde do consumidor. 

A empresa deve disponibilizar quantidade suficiente de uniformes aos funcionários para poderem manter-se limpos e adequados ao trabalho, um equipamento gerador de frio adequado para a climatização dos produtos, a manutenção adequada e preventiva na estrutura, a limpeza constante e a venda apenas de produtos próprios e adequados ao consumo. A peixaria se comprometeu também a não vender produtos cuja embalagem estiver violada ou aberta, produtos fracionados sem a devida permissão ou produtos que não estejam devidamente registrados no órgão público sanitário. 

Medida compensatória e indenizatória 

Como medida compensatória e indenizatória, a empresa deverá pagar R$ 30 mil em favor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados. Em caso de descumprimento do TAC, está sujeita à multa de R$ 1 mil por ocorrência. 

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Arquivamento homologado 

Com a solução extrajudicial, o inquérito civil foi enviado ao Conselho Superior do MPSC para análise do arquivamento. A 2ª Turma Revisora do CSMP, em sessão no dia 6 deste mês, acolheu os fundamentos e fez a homologação por unanimidade. O Conselheiro Relator foi Onofre José Carvalho Agostini. Atuou na presidência o conselheiro Rui Arno Richter. Também votou o Conselheiro Ary Capella Neto. 

A instância revisora do MPSC 

Como segunda instância do MPSC, o Conselho Superior é integrado por Procuradores de Justiça eleitos pela classe, que analisam e revisam todos os procedimentos extrajudiciais finalizados pelas Promotorias de Justiça referentes a interesses difusos e coletivos, como a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, da educação, da saúde, do consumidor e de outros interesses metaindividuais - aqueles indivisíveis e que pertencem a vários indivíduos. 

É o Conselho Superior do MPSC, integrado pelo pleno e por três turmas revisoras, que determina que uma investigação arquivada pela Promotoria de Justiça seja homologada, encerrando o procedimento, ou que tenha prosseguimento nas diligências, inclusive quando da análise de recursos interpostos por quem não concorda com a solução dada para algum caso.  

As turmas revisoras e o pleno do Conselho Superior garantem maior segurança à atuação extrajudicial das Promotorias de Justiça na defesa dos interesses transindividuais, com reflexos para toda a sociedade.