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A construção de um edifício com previsão de 20 andares e mais cinco de garagem (acima do solo) foi suspensa em Chapecó. Isso porque, em ação civil pública, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca, obteve decisão judicial que determina que se refaça o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), em decorrência de diversas nulidades apontadas. A empresa também deverá prever medidas para eliminação dos danos causados à vizinhança. O empreendimento estava previsto para ser construído na rua Clevelândia, no Centro. A responsável pelo edifício é a ABP Engenharia.   

A liminar determina que não seja expedido o alvará de construção até que seja realizado novo Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), com pesquisa direcionada à população residente no entorno imediato e que será diretamente atingida. O EIV deverá contar com informações técnicas relativas à identificação, avaliação, eliminação, prevenção, mitigação e compensação dos impactos negativos da iluminação solar, cujo teor deverá ser analisado pelas Câmaras Técnicas, em parecer fundamentado, com aprovação pelo Conselho da Cidade de Chapecó (ConCidade), conforme prevê o Plano Diretor de Chapecó.   

Em caso de descumprimento da liminar, a ABP e o Município deverão pagar multa diária no valor de R$ 3 mil, exigível a partir do ato irregular.  

Entenda o caso  

O Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos explica que o Estudo de Impacto de Vizinhança apresentado pela ABP Engenharia e aprovado pelo Município de Chapecó para construção do empreendimento no Centro não ouviu os moradores vizinhos diretamente afetados pela obra.   

"Isso mesmo: o estudo que tem por objetivo justamente identificar os danos passíveis de serem causados à vizinhança não ouviu ou vizinhos imediatos, como manda o Estatuto da Cidade. A omissão teve claro propósito. Aqueles que poderiam reclamar contra o prédio e apontar os impactos negativos convenientemente não são entrevistados, porque, afinal de contas, o EIV tal qual apresentado não pretende ser um documento para de fato identificar, eliminar e mitigar os efeitos nocivos de obra com os amplíssimos índices construtivos de Chapecó, sequer cogitáveis em qualquer outra cidade organizada do país. O EIV foi mero rito de passagem, etapa irrelevante para o empreendedor. Os direitos dos vizinhos não importam", asseverou o Promotor de Justiça na ação.  

Sens ainda ressaltou que, nos últimos cinco anos, em decorrência de dezenas de reclamações sobre os efeitos nocivos gerados por edificações excessivamente altas, a 9ª PJ da Comarca vem acompanhando os trabalhos do ConCidade. "Porém, apesar do acompanhamento pelo MP, infelizmente, alguns casos ainda saem da curva. O poder econômico é muito forte e demanda incisivamente todos os setores da Prefeitura de Chapecó, pautando os interesses públicos pelos seus interesses financeiros", salientou no processo.  .

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Impactos negativos e o risco de grandes obras  

Na ACP, o Ministério Público expõe que, além das consequências à vizinhança depois dos grandes edifícios serem finalizados - como falta de insolação, de ventilação, mofo, aumento excessivo de trânsito e incremento da força dos ventos incidentes -, os vizinhos ainda convivem com os riscos gerados durante a construção.    

A situação durante as obras grandes é tão grave que quatro casos foram registrados recentemente de queda de material nas edificações vizinhas. "Uma mulher morreu no último dia 23 de janeiro de 2023 com a queda da parede do enorme prédio vizinho sobre a casa de orações em que se encontrava; em 2015, por sorte uma pessoa não morreu quando outra parede caiu de 30 metros de altura sobre a sua casa; no dia 30 de janeiro de 2023, placas de madeira caíram sobre o pátio de uma escola infantil, em Chapecó, às vésperas do início das aulas; e em 2022, na rua Condá, sobre a cama em que o morador tinha passado a noite, um bloco de concreto de aproximadamente 50kg caiu de outro prédio excessivamente alto. Se um mínimo de afastamento lateral tivesse sido imposto às construtoras, não teríamos uma tragédia para narrar aqui", ressaltou o Promotor de Justiça no processo.   

Consequências 

Segundo o Ministério Público, não basta simplesmente refazer o EIV. É preciso prever medidas para eliminar, ainda que parcialmente, mas dentro do razoável, os danos à iluminação natural das edificações vizinhas. O Promotor de Justiça ainda complementa que: "Aliado ao direito à saúde está o que chamamos de direito ao sol.  Não é admissível que uma construção tape impunemente o sol incidente na fachada do seu vizinho e retire a totalidade da luz natural que os cômodos recebem." 

Na ação, também são citados depoimentos de diversas pessoas que já tiveram seus prédios afetados por esse tipo de obras muito altas, sem afastamento lateral. Num dos trechos mais impactantes, um morador relata que:  

"Hoje, a sensação nos apartamentos é de noite permanente. O tempo todo as luzes precisam ficar acesas. A falta de iluminação é pior ainda nos apartamentos do centro do prédio e dos fundos. Esses apartamentos se acabaram. Os apartamentos ficaram totalmente às escuras. Apenas nas semanas mais quentes do verão é que ficam sem umidade. Em compensação, nessas épocas quentes, a sensação de abafamento é enorme, porque há pouquíssima ventilação. É preciso ficar o tempo todo com ar-condicionado ligado. Na primavera, outono e inverno, a umidade é gravíssima. Vários apartamentos relatam água escorrendo pelas paredes internas. Antes dos prédios vizinhos terem sido erguidos, as pessoas costumavam pintar os apartamentos a cada cinco anos ou mais. Agora tem que pintar a cada seis meses, com quatro demãos de tinta, e ainda assim é preciso com frequência lavar as paredes com água sanitária para evitar o mofo e o bolor, que crescem imediatamente."