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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) instaurou procedimento administrativo e remeteu ofício ao Município de Florianópolis reiterando a necessidade de providências urgentes para evitar a invasão do antigo terminal rodoviário da cidade, situado na avenida Mauro Ramos, por pessoas não autorizadas, preservando a saúde, higiene e segurança do local. O ofício da 30ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital também requer, no prazo de 10 dias, informações sobre a possível ineficácia das medidas já adotadas pelo Município para o isolamento físico e a proteção do prédio, situado em uma área nobre no Centro da cidade, detalhando a atual situação do local.  

 "É urgente que o Município de Florianópolis adote medidas efetivas para solucionar o abandono e evitar invasões no prédio da antiga rodoviária, que está causando desconforto e insegurança aos cidadãos e à vizinhança", considera o Promotor de Justiça Fabrício José Cavalcanti.  

Ação civil pública 

O prédio público, antes ocupado irregularmente por lojistas sem licitação, foi esvaziado e interditado por decisão judicial devido a problemas estruturais e na manutenção preventiva e corretiva das instalações elétricas, além de não contar com sistemas de emergência e de prevenção contra incêndios. A decisão pela interdição atendeu a um pedido da 30ª Promotoria de Justiça em uma ação civil pública. 

Na ação, o esvaziamento do prédio foi informado pelo Município como efetivado no dia 10 de fevereiro. Na ocasião, também foi informado que o prédio teria sido isolado para evitar invasões. De acordo com a ordem judicial, a partir daí o prazo para a correção das pendências apontadas seria de 90 dias, sob pena de imposição de multa. 

Em sua última manifestação na ação, no dia 30 de maio, vencido o prazo estipulado, o Promotor de Justiça requereu a produção de provas pelo Corpo de Bombeiros e pela Defesa Civil a fim de que sejam especificadas as medidas ainda necessárias para a regularização da edificação às normas de segurança vigentes ou de que seja informada a possibilidade ou não de manutenção do prédio, considerando as condições atinentes à proteção civil. O pedido aguarda avaliação do Juízo da 3ª Vara Pública da Comarca da Capital. 

¿A municipalidade deve apresentar uma solução adequada e legal, inclusive com possiblidade de demolição, se assim concluírem os laudos do Corpo de Bombeiros e Defesa Civil, e outros órgãos técnicos eventualmente chamados a se pronunciarem. Enquanto a resposta definitiva não é dada, o imóvel deve permanecer interditado e lacrado para garantir a saúde, higiene e segurança das pessoas¿, completa o Promotor de Justiça. 

Ação civil pública n. 5069536-61.2024.8.24.0023