O crime aconteceu na manhã de 30 de novembro de 2020, na casa onde a vítima morava com o réu, no município de Salete. Depois de saber que a mulher tinha intenção de terminar o relacionamento, o homem esperou que ela dormisse e lhe deu um golpe de machado na cabeça, atingindo-a na região da face. Ela foi socorrida pela filha do casal, que ouviu os gritos e conseguiu tirar o machado das mãos do agressor.
O Conselho de Sentença julgou procedente o pedido formulado na denúncia para condenar o réu pelo crime de homicídio tentado triplamente qualificado pelo motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. A pena é de 12 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado.
O réu terá direito de recorrer em liberdade, pois permaneceu solto durante o processo. A sentença também estipulou um valor mínimo de reparação dos danos morais causados à vítima de R$ 2.000,00.
A Promotora de Justiça Laura Ayub Salvatori acredita que a condenação foi justa e proporcional à gravidade do caso: "A comunidade, com muito zelo, apreciou as provas do caso e concluiu que a ação do réu foi praticada com intenção de matar a esposa, por mero inconformismo com o término do relacionamento. Esse tipo de julgamento é muito importante na nossa luta pelo combate à violência doméstica, porque mostra que não haverá impunidade".