Chancela da 2ª Turma Revisora do CSMP
Com a solução extrajudicial, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Indaial encaminhou os autos para avaliação das turmas revisoras do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), órgão responsável pela homologação de todos os procedimentos iniciados nas Promotorias de Justiça, na área cível.
O Conselheiro Relator, Procurador de Justiça Alexandre Reynaldo de Oliveira Graziotin, da 2ª Turma Revisora do CSMP, reconheceu as medidas e considerou o acordo adequado ao caso, além de ter constatado que foi formalizado em conformidade com os requisitos legais, optando pela homologação do acordo e pelo arquivamento do inquérito civil.
Em uma sessão no dia 20 de fevereiro, a 2ª Turma do CSMP decidiu por unanimidade acompanhar o relator pela homologação. O julgamento foi presidido pelo Conselheiro Rui Arno Richter, que votou com o relator e com o Conselheiro Onofre José Carvalho Agostini.
A instância revisora do MPSC
O Conselho Superior do MPSC é composto por Procuradores de Justiça eleitos pela classe. Eles analisam e revisam todos os procedimentos extrajudiciais finalizados pelas Promotorias de Justiça que envolvem interesses difusos e coletivos, como a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, da educação, da saúde, do consumidor e outros interesses metaindividuais - aqueles que são indivisíveis e pertencem a vários indivíduos.
O Conselho Superior, formado pelo pleno e por três turmas revisoras, decide se uma investigação arquivada pela Promotoria de Justiça deve ser homologada, encerrando o procedimento, ou se deve prosseguir com as diligências, inclusive ao analisar recursos interpostos por aqueles que discordam da solução dada a um caso.
As turmas revisoras e o pleno do Conselho Superior asseguram maior segurança à atuação extrajudicial das Promotorias de Justiça na defesa dos interesses transindividuais, beneficiando toda a sociedade.