Em relação ao pedido cautelar de suspensão da tramitação do novo Plano Diretor do Município de Florianópolis formulado pela 28ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital e acolhido pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital em 2 de maio de 2023, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), no exercício de sua função constitucional de fiscal da ordem jurídica e do regime democrático, esclarece que atua para a observância dos procedimentos legais e para o cumprimento da sentença judicial de homologação de acordo celebrado entre o Município, o Ministério Público e a Defensoria Pública proferida em 16 de julho de 2022.

A atuação ministerial decorre do recebimento, em 12 de março de 2023, de representação com documentos oficiais produzidos por 12 técnicos do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (IPUF) e 14 técnicos da Fundação do Meio Ambiente de Florianópolis (FLORAM), que apontam insuficiências nos estudos elaborados pelo Município de Florianópolis, além de divergências e ausência de aprofundamento das análises apresentadas pela administração municipal.

Considerando o descumprimento do acordo judicial firmado pelo Município e homologado pelo Poder Judiciário em face da insuficiência dos estudos para a análise dos impactos da proposta de revisão de alteração na infraestrutura urbana e comunitária, o Ministério Público compreendeu pela necessidade de promoção de uma ação de cumprimento da sentença para fins de aprofundamento dos referidos estudos, o que foi acatado, liminarmente, pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.

Esta instituição afasta, portanto, qualquer afirmação que relacione a mencionada atuação ministerial com possíveis insinuações de "ativismo" e incoerências internas, reafirmando o seu indelével compromisso com o dever constitucional de zelar pela observância da ordem jurídica.