O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) tem intensificado a fiscalização e as medidas judiciais contra práticas ilegais no mercado imobiliário de Porto Belo. Na área cível, a 1ª Promotoria de Justiça de Porto Belo conseguiu em segundo grau a confirmação de uma condenação contra uma construtora e o seu sócio-administrador e, em outro processo, a condenação criminal de um réu que recusou a proposta de suspensão condicional do processo.
Condenação confirmada pelo Tribunal de Justiça
Em uma ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo, ficou comprovado que uma construtora comercializava unidades residenciais no bairro Perequê sem o devido registro da incorporação imobiliária, em afronta à Lei n. 4.591/64 e ao Código de Defesa do Consumidor.
A sentença de primeiro grau, proferida em 2023, determinou que os réus regularizassem o empreendimento em até 180 dias, se abstivessem de novas vendas sem registro, indenizassem os consumidores prejudicados e publicassem a decisão em veículos de imprensa como forma de contrapropaganda.
A defesa recorreu, mas a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve integralmente a condenação, reconhecendo a responsabilidade solidária da construtora e de seu sócio-administrador. "Essa decisão demonstra a importância da atuação do Ministério Público na defesa coletiva da sociedade, garantindo que os consumidores não sejam lesados por práticas ilegais do mercado imobiliário e de nenhum outro segmento", destacou a Promotora de Justiça Lenice Born da Silva, responsável pela ação civil pública.
ACP n. 5003505-07.2021.8.24.0139
Réu recusa suspensão condicional e é condenado
Em outro processo, o MPSC denunciou os responsáveis pela venda de um apartamento em um edifício, também em Porto Belo, sem o registro de incorporação. A compradora havia pagado R$ 100 mil de entrada, mas conseguiu reaver apenas R$ 20 mil ao constatar a irregularidade.
Durante a tramitação, o Ministério Público chegou a oferecer a suspensão condicional do processo, uma vez que o réu preenchia os requisitos para a aplicação do instituto, mas ele recusou a proposta e foi condenado. A ação seguiu até a sentença e a Justiça reconheceu a infração ao artigo 65 da Lei de Incorporações Imobiliárias.
O acusado foi sentenciado a um ano e dois meses de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária equivalente a 10 salários mínimos em favor da vítima, além do pagamento de 11 dias-multa calculados sobre o salário mínimo vigente na época dos fatos (setembro de 2021).
"Com a atuação do MPSC, mesmo sem cumprimento de pena privativa de liberdade, os responsáveis foram chamados a responder judicialmente e a reparar os prejuízos, além de cumprir medidas restritivas que coíbem novas práticas lesivas no mercado imobiliário, protegendo o consumidor", declarou a Promotora de Justiça Lenice Born da Silva.