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Era por volta das 2h da madrugada do dia 6 de setembro de 2023 quando a comunidade do bairro Monte Cristo, na região continental de Florianópolis, foi surpreendida pelo rompimento de um reservatório da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN) que destruiu casas, desabrigou famílias e deteriorou veículos. 

O prejuízo causado à comunidade e também ao Poder Público - calculado em mais de R$ 19,5 milhões - está sendo cobrado da empresa responsável pela construção do reservatório pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio de uma ação civil pública ajuizada nesta segunda-feira (22/1). Parte do valor, cerca de R$ 16,6 milhões, já foi, inclusive, bloqueado em sede cautelar antecedente, também de autoria do Ministério Público.    

A Ação Civil Pública é assinada pelos Promotores de Justiça Rafael de Moraes Lima, da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital (área da moralidade administrativa) e Wilson Paulo Mendonça Neto, da 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital (área do consumidor). Os danos, as causas e as responsabilidade pelo rompimento do reservatório são apurados por uma força-tarefa formada por integrantes do MPSC e do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o trabalho conjunto foi fundamental para a elaboração das ações (saiba mais). 

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A causa do rompimento 

O que deu causa ao rompimento do reservatório, entregue pela construtora menos de dois anos antes da tragédia, foi a má execução da obra. A causa foi apontada não por um, mas por quatro laudos/pareceres técnicos apresentados pelo Centro Operacional Técnico do MPSC, pelo TCE, pela Polícia Científica do Estado e pela Auditoria da própria CASAN. 

Resumidamente, algumas conclusões foram extraídas a partir dos resultados apresentados pelas perícias: a empresa Gomes & Gomes Ltda. executou a obra do reservatório de Monte Cristo em desconformidade com o projeto estrutural o que foi determinante para o colapso de maneira abrupta do reservatório. 

 Foi constatado que construtora utilizou ferros das armaduras dos pilares de apoio em desacordo com a indicação do projeto original (eles tinham 5 milímetros de diâmetro, enquanto o projeto previa o dobro do tamanho, isto é, 10 milímetros de diâmetro). 

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A responsabilidade 

Destacam os Promotores de Justiça que a diferença constatada, especialmente na armadura dos pilares, trata-se de um erro grosseiro e não de um mero detalhe de execução que poderia passar despercebido pelos responsáveis técnicos da obra. 

"A conferência das armaduras antes da concretagem da estrutura é uma atribuição primordial do engenheiro responsável pela execução da obra e faz parte da rotina de toda construção de concreto armado, além de ter sido realizada em etapas, com inúmeras possibilidades de verificação¿, avaliam os autores da ação. 

Assim, a responsabilidade recai sobre a pessoa jurídica da empresa, estendida aos sócios, uma vez que eram, também, os responsáveis técnicos pela obra. 

Porém, ainda há um inquérito civil em andamento na 7ª Promotoria de Justiça da Capital para apurar também eventuais atos de improbidade administrativa dos agentes públicos responsáveis pelo recebimento e fiscalização da obra executada. A apuração poderá resultar, inclusive, em uma ação civil pública autônoma por atos de improbidade administrativa. Existe, também, outro inquérito civil que continua tramitando na 29º Promotoria de Justiça da Capital, que pretende verificar e estabelecer medidas preventivas para procedimentos futuros, bem como atuar na prevenção de danos aos consumidores. 

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Os danos e os pedidos do MPSC na ação 

Os cerca de 2 mil metros cúbicos de água - o equivalente a 2 milhões de litros - que foram despejados sobre a comunidade com o rompimento do reservatório resultaram em significativos prejuízos materiais e morais.   

Na ocasião, a Defesa Civil cadastrou 286 famílias com danos em casa ou no veículo. Das 163 edificações vistoriadas, quatro foram condenadas, outras quatro foram interditadas, duas foram e 155 liberadas.   

Segundo a Defesa Civil, os moradores das edificações liberadas, na sua maioria, perderam móveis, eletrodomésticos e pertences pessoais. Em decorrência do desastre, 75 veículos foram avariados.   

O prejuízo material causado à comunidade foi calculado pela CASAN em R$ 9.593.364,27. Os Promotores de Justiça requerem que a empresa e seus sócios façam o ressarcimento desses prejuízos.  

Além disso, que a concessionária do serviço de água e esgoto seja ressarcida dos recursos dispendidos com obra má executada, que em valores atualizados, somam mais R$ 8.448.613,35. 

As Promotorias de Justiça requerem, também, o ressarcimento da Polícia Militar, uma vez que houve a necessidade da reconstrução de um muro do 22º Batalhão destruído pela tromba d¿água (R$ 48 mil), da CELESC pelos danos causados à rede elétrica, calculados em (R$ 27 mil) e do valor do prejuízo suportado pela Prefeitura de Florianópolis para retirada dos detritos (R$ 410 mil) 

Finalmente, o Ministério Público pede na ação a indenização da sociedade em R$ 1 milhão pelos danos morais suportados em função da tragédia, ante o sentimento de descrença na regularidade da prestação de serviços e, especialmente, diante da sensação de descaso com a comunidade diretamente atingida, que, dentre outros abalos psíquicos suportados, precisou deixar suas residências, procurar abrigo e se desfazer de seus pertences.   

"A gravidade dos danos ocasionados por conta da desídia da empresa é latente e devem seus sócios serem responsabilidades pela má prestação do serviço prestado, na medida em que se tratava de obra relativamente nova e eles podiam e deveriam ter agido de maneira diversa, inclusive depois do ocorrido, prestando efetivo apoio aos atingidos¿, completam os Promotores de Justiça.