O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa Thiago de Souza Silva - Mais Ler, visando a adequação do Contrato de Assinatura de Revistas e Obras Impressas às regras impostas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O acordo foi proposto pelo Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto, da 29ª Promotoria de Justiça da Capital, com atuação estadual na área da defesa do consumidor, contando com a participação do Procon Municipal, por meio do seu diretor Alexandre Farias.

Em inquérito civil instaurado a partir de denúncias de consumidores que contrataram a assinatura oferecida pela empresa de Florianópolis, foram constatados problemas de indução ao erro no contrato; não entrega de materiais; cobrança indevida de devolução de brindes; dificuldade de cancelamento em virtude da falta de eficiência dos canais de comunicação disponibilizados; e cobrança de multa de cancelamento de 35% do valor total do contrato (superior ao parâmetro da Lei de Usura, de 10%, adotado pelo Procon Municipal de Florianópolis). 

No acordo realizado com o MPSC e o Procon de Florianópolis, a empresa se comprometeu a: 

  • Atualizar a multa de cancelamento da assinatura a qualquer tempo para 10% do valor total do contrato;
  • Alterar as condições de devolução de brindes e materiais, para que sejam entregues nas condições que se encontram e, apenas em caso de impossibilidade de devolução, haja desconto dos valores integrais dos mesmos;
  • Aperfeiçoar seus canais de comunicação, adotando medidas com o fim de atender os consumidores de maneira satisfatória, principalmente no período determinado, de segunda a sexta-feira, das 9 horas às 18 horas;
  • Incluir cláusula sobre o direito de arrependimento ao consumidor, nos termos do CDC - quando a celebração do contrato for realizada fora do estabelecimento comercial, no prazo de 7 (sete) dias a contar do ato de recebimento do produto;
  • Disponibilizar endereço para fins de recebimento de notificações expedidas pelos órgãos de defesa do consumidor. 

Em caso de descumprimento das obrigações previstas no TAC, a empresa ficará sujeita a multa no valor de R$ 300,00, por evento, a ser revertida ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).

Mendonça Neto pondera que "o viés sustentável levado a efeito pela 29ª Promotoria de Justiça é no sentido de se buscar, sempre que possível, a atuação consensual e negocial, nos termos da Resolução 118/2017, do CNMP".