Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) após análise de desconformidades em artigos de uma Lei Complementar do Município de Paulo Lopes. A situação foi analisada pela 2ª Promotoria de Justiça de Garopaba e pelo Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade do MPSC (CECCON), que constataram indícios de inconstitucionalidade em alterações promovidas no Código Tributário do Município. As supostas desconformidades dizem respeito a alterações em dois artigos e a exclusão de um terceiro.
Os supostos problemas evidenciados foram denunciados sob sigilo ao MPSC após análise dos artigos 148, 155 e 156 - este último já revogado - alterados pela lei complementar número 50 de 2018 que mexe no Código Tributário de Paulo Lopes, instituído em 2002. As alterações promovidas resultaram em descontos no pagamento do IPTU em casos específicos, além de alterações nas regras para isenção do pagamento do imposto para contribuintes de baixa-renda.
Consta na ADI que os artigos foram editados sem a realização de um estudo prévio de impacto financeiro, o que representa violação prevista no artigo 113 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, que trata da obrigatoriedade da realização de estimativa de impacto orçamentário quando as proposições de um Município geram renúncia de receita, o que não foi realizado em Paulo Lopes ao serem aplicadas isenções parciais ou totais no pagamento do IPTU.
Além disso, não teriam sido respeitados os princípios da capacidade contributiva e da igualdade de tratamento tributário, previstos no artigo 145 da Constituição, segundo o qual os impostos, sempre que possível, terão caráter pessoal e serão cobrados segundo a capacidade econômica do contribuinte, o que não se aplicou nas alterações promovidas ao Código Tributário de Paulo Lopes, já que foi determinada a redução do valor venal dos imóveis com mais de mil metros quadrados, o que não respeita o princípios da isonomia tributária e da capacidade contributiva, porque confere tratamento privilegiado a proprietários que, em tese, possuem mais aptidão econômica para suportar a carga tributária do IPTU, sem motivo que justifique a distinção normativa.
"Em outras palavras, o fato de um imóvel possuir mais de mil metros quadrados não representa desigualdade fática de condições que mereçam tratamento diferenciado, sobretudo em comparação com os imóveis com metragem menor que também estejam localizados na mesma área de zoneamento do Município. Se a norma beneficiou os imóveis maiores com a redução do valor, deveria ter alcançado também os imóveis menores, justamente porque é presumível que os proprietários destes, decorrente das características do imóvel, possuam menor condição de riqueza para suportar a carga tributária", sustenta o MPSC na Ação.
Aprofundando os artigos
A principal situação é observada no inciso terceiro do artigo 155 onde foi promovida alteração no texto original da lei, prevendo descontos na cobrança do IPTU a proprietários de terrenos com profundidade superior a 40 metros, beneficiando, segundo a Promotora de Justiça Symone Leite, grandes proprietários na cidade.
Ainda conforme a ação, a lei complementar revogou o artigo 156 que existia no Código Tributário e limitava em 40% o desconto aos grandes terrenos, o que, segundo a Promotora de Justiça, também poderia ser considerado inconstitucional, mas traria menor prejuízo, sendo que, com a alteração promovida o desconto chega a 100% dependendo do tamanho do terreno.
Agravando a situação, consta na ação que o Município ainda promoveu alterações no artigo 148 do código, extinguindo a isenção do pagamento de imposto de IPTU a famílias de baixa renda. Para ter isenção, o limite de área edificada da moradia passou de 45 metros quadrados para 30 metros quadrados. O limite de área do terreno passou de 360 metros quadrados para 250 e o limite de renda familiar passou de dois salários-mínimos para um salário-mínimo.
A ADI foi recebida pela Justiça que notificou as autoridades para que prestem informações acerca do tema. Após isso, será analisado o pedido de tornar inconstitucionais os dois artigos citados.