O homem suspeito de torturar e matar a companheira a facadas na Comarca de Dionísio Cerqueira foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por feminicídio e por tortura. Os crimes foram registrados nos dias 29 e 30 de dezembro de 2024. A Justiça já recebeu a denúncia que foi feita nesta quarta-feira (29/1).  

De acordo com a ação penal, no dia 29 de dezembro de 2024, o réu praticou o crime de tortura. O acusado levou a vítima para o interior do município, na Linha São Paulo, e com uso de violência a constrangeu para que ela lhe repassasse a senha do seu celular, pois ele estaria com suspeitas de infidelidade por parte dela. O denunciado passou a lâmina de uma faca sobre o rosto da vítima deixando ferimentos. 

Além disso, ele a agrediu reiteradamente durante o trajeto para o interior, usando o cabo da faca como instrumento contundente. A todo o tempo, o acusado exigia que a vítima desbloqueasse o seu celular, para obter as informações nele armazenadas, buscando "provar" a suposta infidelidade. 

Então, no dia 30 de dezembro, no bairro Aeroporto, o réu levou a companheira novamente a um local ermo e a matou com três golpes de faca que atingiram o peito e o abdômen. A vítima era mãe de duas crianças, que tem três anos e um ano de idade.  

Na ação, o Promotor de Justiça Lucas Broering Correa requer a aplicação de causa de aumento de pena ao feminicídio devido ao crime ter sido praticado com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e também a consideração da circunstância agravante pelo motivo torpe. Correa também reforça na denúncia que o acusado nutria "um grave sentimento de possessividade e objetificação da vítima".  

Os nomes dos envolvidos não foram divulgados porque o processo tramita em segredo de justiça.  

Feminicídio

A Lei nº 14.994, de 9 de outubro de 2024, alterou o Código Penal ao estabelecer o feminicídio como um crime autônomo, deixando de ser apenas uma qualificadora do homicídio. Antes da alteração legislativa, o feminicídio era uma circunstâncias qualificadora do crime de homicídio, sendo punida com 12 a 30 anos de prisão. Agora, a conduta passa a configurar crime autônomo, com penas de 20 a 40 anos de reclusão. 

Com essa mudança, o assassinato de mulheres em razão do gênero ganha uma tipificação própria, o que reforça a gravidade desse crime e permite uma abordagem mais específica no âmbito jurídico. A medida visa aprimorar o enfrentamento à violência contra a mulher, garantindo maior efetividade na punição dos agressores.