Um mercado localizado no bairro Lagoa da Conceição, em Florianópolis, firmou acordo judicial com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública ajuizada devido à venda de produto vegetal com presença de agrotóxico em desconformidade com a legislação brasileira. Além de não vender mais produtos irregulares, o mercado deverá pagar R$ 10 mil como medida compensatória e custear futuras análises laboratoriais.

A ação foi ajuizada pela 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, com atribuição na área do consumidor, como forma de coibir novas irregularidades pelo estabelecimento e ressarcir a sociedade pelos danos coletivos causados, identificados pelo Programa Alimento sem Risco, desenvolvido pelo Ministério Público com órgãos de fiscalização parceiros.

De acordo com o Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto, em novembro de 2022 o mercado recebeu fiscalização da CIDASC, parceira do MPSC no Programa Alimento sem Risco, que visa a proteção da saúde dos consumidores contra resíduos fora da conformidade legal provenientes do uso indiscriminado de ingredientes tóxicos.

Na ocasião, assim como em fiscalizações anteriores, realizadas entre 2013 e 2015, foi encontrado produto - no caso, pimentão - com agrotóxico em desconformidade com o permitido pela legislação brasileira. Diante da recusa da empresa em tomar providências para resolver o problema extrajudicialmente, a ação foi ajuizada.

Agora, com o acordo firmado e homologado pela Justiça, a empresa assumiu uma série de compromissos. O primeiro é não voltar a vender produto em desconformidade e colocar nas prateleiras apenas vegetais com registro de procedência, passíveis de rastreamento. 

A empresa deverá, também, como medida compensatória pelos danos causados com a venda de produto irregular, pagar o valor de R$ 10 mil, destinados ao Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL), para serem investidos em projetos de interesse da sociedade catarinense.

Por fim, o mercado deverá custear duas análises de resíduos de agrotóxicos, nos próximos 24 meses, para pesquisa de, no mínimo, 230 ingredientes ativos de agrotóxicos por amostra em produtos coletados no local pelos órgãos parceiros do MPSC no Programa Alimento sem Risco. 

"Esse é mais um acordo realizado com estímulo da atuação resolutiva desta Promotoria Especializada do consumidor promovendo a redução da litigiosidade, decorrente da evolução da cultura de participação, do diálogo e do consenso, nos termos da Resolução 118 do Conselho Nacional do Ministério Público", considera o Promotor de Justiça.