O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, na Comarca de Balneário Camboriú, decisão liminar a fim de garantir às mulheres que realizarem parto normal a possibilidade de fazer, também, o procedimento de esterilização por meio de laqueadura, garantindo assim o direito ao planejamento familiar previsto na Constituição Federal.

A ação foi ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça da Comarca após, em inquérito civil, apurar que o Hospital Municipal Ruth Cardoso realizava o procedimento apenas nos casos de parto por cesariana, alegando que nos casos de parto normal haveria necessidade de maior tempo de internação e o uso da sala de cirurgia.

Na ação com o pedido liminar, a 6ª Promotoria de Justiça destaca que a constituição Federal dispõe, em seu artigo 226, § 7º, acerca do direito ao planejamento familiar: "Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas".

Ressalta, ainda, que o procedimento cirúrgico de esterilização voluntária, laqueadura ou vasectomia, é um método de contracepção integrante da Política Nacional de Saúde no âmbito do planejamento familiar. A Lei n. 9.263/1996, define as situações em que é  permitida a esterilização voluntária: risco à saúde da mulher ou, para homens e mulheres, com capacidade civil plena e maiores de 21 anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico.

Segundo apurou a Promotoria de Justiça, embora o hospital seja habilitado para atendimento em obstetrícia, o que engloba todas as formas de parto e seus desdobramentos, este tem selecionado a forma em que será ou não prestado serviço público essencial de saúde. "Somente as pacientes cuja indicação seja de parto cesariana tem seu direito de planejamento familiar garantido, ao passo que as pacientes cuja indicação seja parto normal tem seu direito tolhido", sustenta o Ministério Público.

Diante dos argumentos apresentados pela Promotoria de Justiça, o Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú deferiu a medida liminar pleiteada, determinando que seja cumprida a legislação vigente e que o Hospital Municipal Ruth Cardoso realize o procedimento de esterilização (laqueadura) no momento do parto ou logo após, seja vaginal ou cesariano, desde que observado o prazo mínimo de 60  dias entre a manifestação da vontade e o parto e as devidas condições médicas, independentemente do município de origem das pacientes.

A decisão é passível de recurso. (Ação n. 5002806-25.2024.8.24.0005)