Ação penal da 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú demonstrou a prática do crime previsto no artigo 20 da Lei 7.716/89 (discriminação por orientação sexual) e resultou na condenação do homem a um ano e dois meses de reclusão em regime inicial semiaberto.
Em 2020, um homem compareceu à Unidade de Pronto Atendimento do bairro da Barra, em Balneário Camboriú, e se recusou a ser atendido por um Técnico de Enfermagem, alegando que não queria contato com ''gente dessa raça'', em referência à orientação sexual da vítima. Na ocasião, proferiu diversos insultos homofóbicos. Como demonstrou o Ministério Público de Santa Catarina em uma ação penal, o que esse homem fez foi crime, pelo qual agora foi condenado a um ano e dois meses de reclusão em regime inicial semiaberto.
A ação penal foi proposta pela 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú, acusando o réu pelo crime de discriminação por orientação sexual, previsto no artigo 20 da Lei 7.716/89. A sentença foi proferida nesta semana pela 2ª Vara Criminal da comarca.
Para a Promotoria de Justiça - que tem entre as suas atribuições a defesa da cidadania e dois direitos humanos -, a decisão reforça o compromisso em combater posturas discriminatórias em quaisquer ambientes, inclusive profissionais e públicos, reafirmando o dever do Estado de proteger a dignidade e os direitos fundamentais de todas as pessoas.