Um homem que tentou matar a ex-companheira com golpes de barra de ferro foi condenado a 13 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, em São Lourenço do Oeste. O Tribunal do Júri acolheu as teses da Promotora de Justiça Ana Paula Rodrigues Steimbach, que representou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na sessão, que ocorreu na quinta-feira (17/7), e o réu foi sentenciado por feminicídio tentado com a agravante de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Ele também foi condenado a pagar R$ 20 mil à vítima a título de danos morais.
De acordo com a denúncia, no dia 02 de novembro de 2024, o réu, inconformado com o término do relacionamento ocorrido poucos dias antes, esperou a vítima escondido próximo ao cemitério municipal, caminho que esta fazia para ir até o trabalho. Disfarçado com touca e máscara, ele a surpreendeu pelas costas e desferiu golpes com uma barra de ferro contra a cabeça da mulher.
A vítima sofreu fratura no crânio e foi socorrida por pessoas que passavam pelo local, sendo encaminhada com urgência à Unidade de Pronto Atendimento e posteriormente submetida a cirurgia. O laudo médico apontou risco de morte.
"Foi um julgamento de extrema relevância, uma vez que foi um dos primeiros julgamentos do crime de feminicídio após a mudança na legislação no Estado e, na Comarca de São Lourenço do Oeste, foi o primeiro e a sociedade demonstrou, por meio do corpo de jurados, a firmeza que tais casos devem receber", destacou a Promotora de Justiça.
Cabe recurso da sentença, mas o Juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada.
Feminicídio como crime autônomo
O caso que levou à condenação do réu por tentativa de feminicídio em São Lourenço do Oeste ilustra uma mudança significativa na legislação penal brasileira. Até pouco tempo, o feminicídio era considerado apenas uma qualificadora do homicídio, ou seja, um fator que aumentava a pena dentro do crime de matar. No entanto, desde outubro de 2024, ele passou a ser tipificado como um crime autônomo no Código Penal - está previsto no artigo 121-A.
Com isso, o feminicídio deixa de ser tratado como uma "forma mais grave" de homicídio e passa a ser reconhecido como uma violência específica e estrutural contra a mulher, cometida em razão do gênero.
Para a Promotora de Justiça, a nova redação fortalece o enfrentamento à violência doméstica, ao atribuir maior visibilidade ao contexto em que esses crimes ocorrem.
"No caso julgado, o Conselho de Sentença reconheceu que o acusado tentou matar a ex-companheira por não aceitar o fim do relacionamento, utilizando de emboscada e de recurso que impossibilitou a defesa da vítima - elementos que caracterizam o feminicídio previsto no novo artigo 121-A do Código Penal", explica.