O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosoas de Chapecó (GAECO), do Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) de Chapecó e da 10ª Promotoria de Justiça da Comarca, obteve na Justiça a decisão liminar que proibiu temporariamente as empresas Editora Divulgação Cultural Ltda e Editora N.X.T. Challenger Ltda de contratarem com o poder público. Ambas são rés em processo que apura a atuação das empresas em conluio para fraudar o Pregão Presencial n. 134/2017, do Município de Chapecó, que tinha por objeto a "aquisição de conteúdo didático pedagógico inserido em 'tablets' para fins educacionais".  

A decisão determina que as empresas estão proibidas de participar de licitações e processos de inexigibilidade de licitação, de firmarem contratos com o Poder Público e de prestarem qualquer serviço que tenha reflexos em alguma atividade ou serviço público, por até cinco anos. A exceção fica para os contratos já firmados com a administração.  

Entenda o caso  

No processo, os Promotores de Justiça Diego Roberto Barbiero, Coordenador do GAECO de Chapecó e titular da 10ª Promotoria de Justiça de Chapecó, e Fabrício Pinto Weiblen, Coordenador do GEAC de Chapecó, explicam que, após a tramitação do procedimento licitatório, o Observatório Social do Brasil de Chapecó enviou cópia de documentos ao MPSC sobre possíveis irregularidades no pregão. As informações davam conta de uma provável "venda casada" de tablets e conteúdo pedagógico digital e ao direcionamento do objeto licitado, pois apenas um fornecedor possuiria a totalidade dos bens almejados pela administração.  

As investigações iniciaram em dezembro de 2017, após o recebimento do expediente do Observatório Social, e ainda seguem no campo criminal. No campo cível, a ação de responsabilização, embasada na Lei Anticorrupção (Lei Federal n. 12.846/2013), objetiva proteger o patrimônio público e a administração pública de novas investidas por parte do grupo econômico. "De fato, o conjunto das investigações cível e criminal logrou êxito em demonstrar que a demandada Editora Divulgação Cultural, por intermédio de seu sócio administrador, agiu em conluio com a Editora NXT Challenger, assim como o fez em outras licitações em pelo menos outros 28 municípios catarinenses, visando lesar a administração pública de Chapecó e frustrar o caráter concorrencial do pregão presencial n. 134/2017", ressaltam os Promotores de Justiça que atuam no caso. 

Do que as empresas são acusadas pelo MPSC? 

Conforme apurado pelo MPSC, as empresas teriam encaminhado instruções preliminares ao poder público para proporcionar o direcionamento do resultado da licitação e omitiram propositalmente a apresentação de orçamento prévio por uma das empresas (justamente a que tinha apresentado o projeto ao poder público e que, em tese, pertence ao mesmo grupo econômico), para camuflar o direcionamento. Ainda, as propostas de ambas tinham os mesmos erros de grafia, o que evidenciou, desde o início, a atuação em conjunto, na forma de concorrência simulada.

Além disso, segundo as investigações, também houve a inclusão, nos editais licitatórios em que as rés concorreram de forma simulada, da obrigação de apresentação de carta de corresponsabilidade por parte da Editora detentora dos direitos autorais - no caso, a própria Editora Divulgação Cultural, que pôde conceder a carta apenas para quem lhe interessasse, frustrando a possibilidade de concorrência por editoras que não participassem do esquema. Também foi constatado que, além de as empresas pertencerem a um mesmo grupo, todos os orçamentos apresentados no procedimento licitatório foram editados em um mesmo computador, de propriedade da empresa N.X.T., evidenciando a atuação conjunta do grupo econômico. Ainda, segundo a apuração do GAECO, teria havido o superfaturamento dos produtos licitados, já que a empresa vencedora entregou os produtos ao Município de Chapecó por valores 4x superiores à estimativa de seus custos, resultando em um prejuízo estimado de mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos.  

Com a ação, o Ministério Público busca a reparação do dano, a aplicação de multa em valores que podem chegar a 20% do faturamento bruto anual das empresas e a probição de contratarem com o poder público por 5 anos.

A ação tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó e a decisão é passível de recurso (ACP n. 5030047-03.2022.8.24.0018/SC).