O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, no Tribunal do Júri, a condenação de um homem por homicídio quadruplamente qualificado - feminicídio; motivo fútil (por ter acontecido mediante um mero desentendimento entre o casal); emprego de meio cruel (espancamento até a morte, com ataques repetidos e contundentes); impossibilidade de defesa da vítima (por estar inconsciente, devido à ingestão de álcool e de medicamentos antidepressivos) - e estupro de vulnerável.

O réu foi sentenciado a 34 anos e oito meses de reclusão, além do pagamento de 16 dias-multa. 

O crime aconteceu em 15 de abril de 2022, na cidade de São José, quando o denunciado espancou sua companheira mediante socos, chutes e outras agressões físicas. As ações do condenado causaram, segundo o laudo médico, politraumatismo na vítima, o que acabou por vir a ser a causa de sua morte, posteriormente. O motivo teria sido algum desentendimento entre o casal, cujas brigas eram frequentes, segundo relato das testemunhas.  Após as agressões, o réu realizou práticas sexuais e atos libidinosos com a vítima, mesmo ela estando desacordada, sem roupas, com inúmeros ferimentos pelo corpo e em alto estado de embriaguez, tanto pelo consumo de álcool quanto pela ingestão de medicamentos.

Apenas no dia seguinte, pela manhã, o condenado chamou um dos vizinhos para pedir ajuda e ligar para o Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU), dizendo que a ofendida não estava respirando. Após constatar a morte e a existência de politraumatismo devido à ação contundente, o SAMU chamou policiais para o local e informou que a morte não se deu por causas naturais, ocasião em que o acusado foi levado para a delegacia e se deu início às investigações e à posterior prisão preventiva.

Atuou pelo Ministério Público, no Tribunal do Júri, o Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, que, diante dos jurados fez questão de salientar a importância de não deixar este tipo de crime impune e citou que, em Santa Catarina, entre os meses de janeiro e novembro de 2022, mais de 50 mulheres foram vítimas de feminicídio, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública.

Da sentença cabe recurso, mas ao réu foi negado o direito de recorrer em liberdade. Além da prisão, o condenado deverá realizar o pagamento de 16 dias-multa, sendo cada dia-multa 1/30 do salário mínimo mensal vigente à época do fato.