Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por matar a ex-companheira com mais de 10 facadas em frente a filha de 8 anos do casal, foi condenado a 45 anos de reclusão por homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel e feminicídio. O réu foi julgado nesta quinta-feira (21/11) pelo Tribunal do Júri da Comarca de Campo Erê.

A ação da Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Erê relata o crime, ocorrido no dia 14 de março de 2024, por volta das 20h25, motivado pelo rompimento do relacionamento após a mulher ter descoberto a infidelidade do réu. Naquela noite, a vítima foi até a casa onde o acusado se encontrou com outra mulher, e os viu juntos. Segundo essa mulher, o acusado declarou que tinha terminado o relacionamento com a ex-companheira, mas que, se a vítima se casasse com outro, não aceitaria e a mataria.

Após vítima e filha já estarem em casa, o acusado chegou ao local e atacou a vítima. A ex-companheira ainda tentou ligar para a polícia, mas foi impedida pelo réu, que passou a agredi-la com um facão até matá-la. A filha foi pedir socorro à vizinha, que chegou a tempo de ver o acusado com o facão ensanguentado nas mãos. Depois do crime, o réu tentou suicídio, mas foi encontrado ainda com sinais vitais e atendido a tempo de evitar a morte.

Perante o Tribunal do Júri, a Promotora de Justiça Susane Ramos sustentou que o crime foi qualificado pelo motivo fútil, por ter sido praticado com meio cruel e por se tratar de feminicídio, em razão do sentimento de posse que mantinha em relação à mulher. O crime foi agravado, ainda, por ter sido praticado na frente da filha do casal. O Conselho de Sentença acatou integralmente a tese do Ministério Público e condenou o acusado nos termos da denúncia. Além da pena de 45 anos de reclusão em regime inicial fechado, o réu deverá pagar uma indenização de R$ 200 mil à família da vítima e perdeu o poder familiar em relação à filha. A fim de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal e diante do reconhecimento do Supremo Tribunal Federal de que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada, o réu não terá o direito de recorrer em liberdade.

A decisão é passível de recurso.