Dois ex-integrantes da diretoria da Federação Catarinense de Esportes (Fesporte), uma empresa e dois empresários foram condenados em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por atos de improbidade administrativa praticados na contratação irregular de uma palestra motivacional do técnico Luiz Felipe Scolari.

O ex-presidente da Fesporte Carioni Mess Pavanelo, a servidora pública e ex-presidente da Comissão de Licitação da entidade Marúcia Antonow e a empresa Zaz Três Produtora e seus diretores, Rogério Zanetti de Souza e Luiz Antônio de Souza, deverão devolver aos cofres públicos R$ 80 mil - valor que deverá ser atualizado desde a época do pagamento -, pagar multa de igual valor, além das penalidades de suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 10 anos e perda da função pública.

A ação ajuizada pela 26ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital relata que, em 11 junho de 2007, a empresa procurou a Fesporte em busca de patrocínio para a realização de uma palestra motivacional a ser proferida no dia 3 de julho. O Ministério Público destaca que o evento já estava previamente programado, ou seja, ocorreria independentemente da contratação pela entidade. Logo, o dinheiro público foi aplicado para o mero atendimento ao interesse privado dos empresários, em detrimento do interesse público, inexistente.

O pedido foi assinado por Rogério Zanetti de Souza, que também assinou um documento no qual declarava que a Zaz Três era a única e exclusiva representante do palestrante para atuação no evento marcado para 3 de julho em Florianópolis. Porém, Rogério não integrava mais a sociedade da empresa, conforme uma alteração contratual que consta nos autos do processo, que teria como sócio-administrador seu irmão, Luiz Antônio de Souza.

Em 26 de junho de 2007, mesmo sem qualquer estudo técnico que identificasse a necessidade para a administração pública da palestra já programada pela produtora, o então presidente da Fesporte, Carioni Mess Pavanelo, iniciou o processo de inexigibilidade de licitação. O processo de dispensa de licitação foi conduzido por Marúcia Antonow, que tinha um relacionamento íntimo com Rogério Zanetti de Souza - com quem viria, inclusive, a se casar no ano seguinte.

Em 27 de junho, o contrato entre a Zaz e a Fesporte foi assinado, destinando R$ 80 mil do Fundesporte para o evento. Um dia depois, a nota de empenho foi emitida e a presidente da Comissão de Licitação da Fesporte certificou a prestação do serviço antes mesmo da realização do evento, que só ocorreria no dia 3 de julho.

Assim, a Fesporte, por meio da conduta dolosa dos réus, utilizou-se das receitas decorrentes do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte, entre elas, especificamente, do Fundesporte, sem observar as exigências legais, para a promoção de um evento de caráter privado.

Para acesso aos seus recursos, o proponente deveria, à época, apresentar o respectivo projeto à Secretaria de Desenvolvimento Regional de origem, que, em seguida, o encaminharia à Secretaria Executiva Setorial (art. 9º da Lei n. 13.336/2005, redação original), para a aprovação de um comitê gestor (art. 10 da Lei n. 13.336/2005). Nada disso foi feito.

A 26ª Promotoria de Justiça ressaltou, ainda, que não houve prestação de contas por parte da empresa nem qualquer fiscalização da verba repassada. O Ministério Público também destaca que, apesar de o evento ter sido totalmente financiado pela Fesporte, houve cobrança de ingresso - a legislação veda o repasse à pessoa jurídica com fins lucrativos. Durante o andamento do processo, houve redistribuição nas atribuições das Promotorias de Justiça de Florianópolis e a ação passou a ser conduzida pela 7ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital.

Além de ilegal e imoral, a conduta é danosa ao erário, pois, se não bastasse a utilização indevida de recursos públicos cuja aplicação é específica e restrita, sem a correta prestação de contas ou justificativa de preços, os valores arrecadados com a venda de ingressos (também ilegal) beneficiou apenas a empresa contratada, importando no seu enriquecimento ilícito¿, completou o Promotor de Justiça Rafael de Moraes Lima nas alegações finais do processo.

Após o devido processo legal, a ação do MPSC foi julgada procedente pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. A decisão é passível de recurso.

(Ação n. 0063688-38.2011.8.24.0023)