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O Fundo de Penas Alternativas integra um banco de boas práticas vinculado ao Conselho Nacional do Ministério Público, podendo ser replicado em outras unidades do Ministério Público brasileiro. O projeto permite que os valores provenientes de prestações pecuniárias decorrentes de acordos de não persecução penal, suspensões condicionais do processo e transações penais revertam-se para os órgãos de segurança.
Acordo de não persecução penal (ANPP): acordo celebrado entre Ministério Público e investigado, sem a necessidade de oferecimento de denúncia. Aplica-se para crimes com pena mínima inferior a quatro anos sem violência ou ameaça grave. O investigado confessa a infração, cumpre as proposições feitas pelo Promotor de Justiça e o procedimento criminal é encerrado, extinguindo-se a punibilidade do investigado.
Transação penal: acordo celebrado entre Ministério Público e autor do fato que responde a processo perante o juizado criminal e cuja pena máxima não ultrapasse dois anos, mas é primário, tem bons antecedentes e não foi beneficiado anteriormente com o mesmo benefício. O autor do fato cumpre as proposições feitas pelo Promotor de Justiça e o procedimento criminal é encerrado, com a extinção da punibilidade, sem condenação nem registros criminais.
Suspensão condicional do processo: instrumento oferecido pelo Ministério Público, caso a pena mínima seja de até um ano, para que o acusado cumpra os requisitos legais e as condições estabelecidas pelo Poder Judiciário durante um tempo determinado para que sua punibilidade seja extinta, finalizando-se o processo criminal.