O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Joinville, obteve uma sentença favorável na Ação Civil Pública (ACP) n. 0900567-19.2018.8.24.0038 para que o Município de Joinville e o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) adotem providências para a regularização da instalação ou para a retirada de torres e antenas de telecomunicações situadas no Morro da Boa Vista.
De acordo com a condenação, o poder público municipal tem 90 dias para implementar as medidas necessárias contra os proprietários dos equipamentos, impondo que façam a limpeza e a restrição de acesso aos locais em que as torres e antenas estão fixadas, a fim de mantê-los higienizados e de impedir o acúmulo de lixo. Já no prazo de 180 dias, deve providenciar os trâmites para a concessão de autorizações e licenças municipais necessárias para a permanência das estruturas onde então.
Foi ainda acolhido pelo Poder Judiciário o pedido do MPSC para que o Município de Joinville faça o levantamento das torres e antenas que estejam desrespeitando a obrigação, prevista na Lei n. 13.116/15, de compartilhamento das estruturas e atue para que esse dever seja observado, favorecendo o patrimônio paisagístico do Morro da Boa Vista. Na oportunidade, foi destacado que o estudo deve ser feito com atenção ao plano de manejo do local e foram fixados os prazos de 180 dias para a conclusão do estudo e 45 dias para que as irregularidades detectadas sejam solucionadas.
Já ao IMA, a sentença judicial previu a obrigação de, em 180 dias, agir para que os proprietários das torres e antenas no local promovam o licenciamento ambiental que deixaram de realizar.
A sentença judicial, além disso, atendeu ao requerimento do MPSC para que, na hipótese de a permanência de alguma torre ou antena no local não ser possível, seja pela inviabilidade legal ou omissão do proprietário na regularização, o Município de Joinville e o IMA adotem as medidas necessárias para a retirada das estruturas do Morro da Boa Vista. Ambos também deverão exercer de forma periódica seus deveres de fiscalização e autuação de eventuais novos infratores.
Caso as obrigações determinadas na condenação sejam descumpridas, o IMA e o Município deverão pagar multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 500 mil para cada um dos réus.
Ainda cabe recurso contra a sentença.
Entenda o caso
A ACP é resultado do Inquérito Civil n. 06.2009.00004741-3, que apurou a instalação ilegal de torres e antenas de telecomunicação no Morro da Boa Vista, o qual tem proteção legal especial por ter sido enquadrado como unidade de conservação de uso sustentável, na modalidade de área de relevante interesse ecológico (ARIE).
Foi apurado pela investigação do MPSC que havia ao menos 21 torres instaladas no local sem licenciamento pelos órgãos ambientais e sem observar as normas municipais para uso e ocupação do solo.
Esses fatos, conforme destacado pela 14ª Promotoria de Justiça de Joinville na ACP, "ocorreram em razão da evidente omissão do IMA e do Município de Joinville em exercerem de forma efetiva o poder de polícia, o que culminou com a instalação e manutenção de inúmeros equipamentos em desacordo com a legislação e sem qualquer identificação de propriedade, resultando em danos ao meio ambiente e à paisagem local".