- Manter o distanciamento mínimo de 500 pés acima do mais alto obstáculo em um raio de 600 metros em torno da aeronave, evitando, sempre que possível, rotas que fiquem próximas aos prédios da região e outros locais de alta concentração de pessoas (campings, escolas, hotéis, etc.);
- Alterar, modificar e ajustar suas rotas para evitar a proximidade da rede elétrica e as rotas utilizadas pelos órgãos públicos como o Corpo de Bombeiros Militar (CBM), a Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) e a Polícia Civil;
- Ajustar os horários dos voos panorâmicos para não interferir na rotina das escolas e demais atividades daquela localidade;
- Observar as regras estabelecidas na seção 91.329 do RBAC n. 912 em relação a área não cadastrada para pouso e decolagem de helicópteros;
- Realizar o abastecimento das aeronaves em local apropriado, com exceção de situações de emergência.