A prisão ocorreu na última segunda-feira (19/8), após a audiência de justificação nos autos de um processo de execução penal. A Promotoria de Justiça da comarca, com o auxílio do GAECO e do setor de inteligência da Polícia Militar de Santa Catarina, apurou indícios de que o vereador, condenado por contrabando em 2020, não teria cumprido a prestação de serviços à comunidade, conforme determinou a sentença penal.
Um vereador de Dionísio Cerqueira foi preso na última segunda-feira (19/8). A prisão ocorreu após o pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para a regressão de regime durante a audiência de justificação nos autos de um processo de execução penal. O vereador foi condenado a três anos, um mês e 10 dias de prisão em regime aberto por contrabando em 2020. A pena foi substituída pela prestação de serviços à comunidade, mas, após uma apuração do MPSC, a Justiça concluiu que ele não teria cumprido a pena alternativa e determinou a regressão de regime de aberto para fechado.
Na audiência, o Promotor de Justiça Lucas Broering Correa argumentou pela regressão do regime de cumprimento de pena do vereador para fechado devido à gravidade do fato. "Estamos falando de uma pena que nunca foi cumprida e, em grande medida, não foi cumprida por causa do exercício da influência política do apenado. Os dias que constam no relatório de prestação de serviços à comunidade não correspondem à realidade. Não havia controle da assistência social, não havia controle por parte da servidora e o próprio apenado não apresentou nenhuma prova de que essas horas correspondem à realidade", disse.O Juízo concluiu que a justificativa apresentada pelo reeducando durante a audiência não foi suficiente para manter a pena alternativa que havia sido concedida a ele. "O comportamento do apenado de descumprir as condições que lhe foram impostas constitui falta grave, além de demonstrar completa desídia e aproveitamento de seu cargo público para fins de facilitação do ato de ludibriar o Poder Público e a frustrar a aplicação da lei penal".
Entenda o caso
O vereador, que foi condenado por contrabando em 2020, deveria ter cumprido pena alternativa de prestação de serviços à comunidade, mas a suspeita é que tenha apresentado relatórios com indícios de fraudes, como registros de ponto idênticos e presença em locais diferentes ao mesmo tempo. A possível prática do crime de falsidade ideológica é apurada nos autos de uma Produção Antecipada de Provas Criminal. A Promotoria de Justiça buscou cooperação com o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) e com a Polícia Militar de Dionísio Cerqueira, por meio de seu setor de inteligência. Com isso, foi constatado que 23 Relatórios Mensais de Prestação de Serviço à Comunidade teriam sido preenchidos com informações falsas. A soma das informações suspeitas de prestação de serviços em dias e horários inexistentes alcançaria aproximadamente 300 falsificações.
Autos n. 8000011-27.2022.8.24.0017