Com o objetivo de promover a ordem e a segurança pública no pequeno município de Descanso, no Oeste de Santa Catarina, a Promotoria de Justiça da comarca obteve êxito ao requerer a prisão preventiva de um homem que teria descumprido medidas cautelares impostas pela Justiça enquanto aguarda julgamento pelo Tribunal do Júri por tentativa de homicídio. Ele teria desobedecido ao monitoramento por tornozeleira eletrônica, além de frequentar um bar, mesmo desautorizado pelo Juízo, ocasião em que teria se envolvido em outro incidente violento. O réu, de origem venezuelana, já teve condenação transitada em julgado por roubo e lesão corporal no estado de Roraima, o que pode acarretar sua expulsão do país.   

A Promotoria de Justiça de Descanso já aguardava manifestação da Justiça acerca de um outro pedido de prisão preventiva do réu, formulado anteriormente aos fatos narrados. Ocorre que, no dia 29 de julho de 2024, o acusado havia sido preso em flagrante após se dirigir à residência de um homem e tentá-lo matar com golpes de faca. Na época, o réu teve a prisão preventiva decretada, permanecendo encarcerado até o início de dezembro daquele ano, quando o Juízo revogou a prisão e a substituiu por medidas cautelares, entre elas o monitoramento por meio de tornozeleira eletrônica e a proibição de frequentar bares, boates e similares, de se ausentar da comarca sem autorização e de fazer contato com a vítima.  

Embora a Justiça tenha reconhecido a materialidade do crime, conforme a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), submetendo o réu ao julgamento do Tribunal do Júri, a revogação da prisão preventiva em dezembro motivou a Promotoria de Justiça de Descanso a recorrer da decisão. Porém, o primeiro pedido para a manutenção da prisão preventiva ainda não foi julgado pelo Tribunal de Justiça.   

Prisão decretada e expulsão  

Com o acusado posto em liberdade, em contrariedade ao defendido pelo MPSC, no dia 7 de abril foi constatado o primeiro descumprimento do monitoramento eletrônico a partir da violação da área de exclusão individual e do consequente término da carga de bateria da tornozeleira. No dia 25 de abril, o réu foi intimado a se justificar, porém não se manifestou. Já no dia 1° de maio, o acusado voltou a descumprir as medidas cautelares ao frequentar um bar, ingerir bebidas alcoólicas e, munido de uma faca, se envolver em uma luta corporal, conforme ocorrência atendida pela Polícia Militar.    

Diante dos fatos, a Promotoria de Justiça de Descanso novamente peticionou ao Juízo pela decretação da prisão preventiva do réu, dada a flagrante violação das medidas cautelares substitutivas à prisão, desta vez obtendo êxito. Entre os argumentos figura o fato de que o réu é reincidente, tendo em vista que já foi condenado por crime doloso passível de pena privativa de liberdade, com sentença transitada em julgado. Por conta disso, em razão da origem estrangeira do acusado, que é venezuelano, a Promotoria de Justiça requereu a expedição de ofício para instauração de eventual processo administrativo para sua expulsão do país (a ser instaurado junto à Polícia Federal), conjugada com o impedimento de reingresso por tempo indeterminado.