Seis servidores públicos do Município de Sangão cujas nomeações decorreram de concursos públicos supostamente fraudados deverão ser afastados de suas funções. A decisão da Justiça, publicada em 20 de maio, atende ao pedido formulado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e torna sem efeito as seis nomeações realizadas com base no Concurso Público n. 003/2018, diante de evidências de manipulação dos resultados.
A medida é resultado de uma ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna com base em uma investigação da 2ª Delegacia Especializada no Combate à Corrupção (DECOR), da Polícia Civil. As apurações revelaram que o então Prefeito de Sangão, em 2018, teria atuado com os seis candidatos para fraudar os Concursos Públicos n. 001/2018 e n. 003/2018. Fotos dos gabaritos assinados, mas ainda em branco, foram encontrados no celular do ex-prefeito, evidenciando a possível manipulação dos certames.
As provas do concurso foram aplicadas em 15 de abril de 2018. No entanto, a foto dos gabaritos assinados foi tirada em 8 de maio, após a divulgação do gabarito preliminar. As fotos, associadas ao conteúdo de conversas extraídas do celular do então Prefeito, reforçaram a possibilidade de fraude e favorecimento indevido dos seis candidatos, que foram efetivamente nomeados e permaneciam no quadro de servidores da administração.
A descoberta das provas que indicam a fraude teria ocorrido em 2020, durante a investigação de um suposto esquema ilícito envolvendo licitações no Município de Sangão. Na ocasião, a DECOR instaurou um inquérito policial para apurar irregularidades na contratação de produtos e serviços de informática entre os anos de 2012 e 2021, com indícios de envolvimento de agentes públicos e particulares. No curso da investigação, durante a análise do conteúdo do celular do então prefeito, apreendido na operação policial denominada Vale do Silício, foram encontradas imagens dos gabaritos de concursos públicos e conversas que sugeriam a existência de fraudes nos certames. A partir dessa descoberta, um novo inquérito específico foi instaurado para apurar e esclarecer os indícios de fraude.
Embora nem todos os supostos beneficiados tenham sido identificados, as evidências levantadas levaram à concessão de tutela de evidência, com fundamento no art. 311, IV, do Código de Processo Civil, reconhecendo a gravidade dos fatos e determinando o afastamento dos réus. Ao todo, os concursos públicos investigados resultaram na nomeação de 61 servidores para cargos na Administração Central e no Instituto Municipal do Meio Ambiente (IMASA), mas a decisão determinou o afastamento dos seis servidores que as evidências apontam como envolvidos na fraude.