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Epígrafe Data Ementa
ASSENTO 003/2014 18/12/2014 Na hipótese de arquivamento do Inquérito Civil ou do Procedimento Preparatório e de indeferimento de notícia de fato, e havendo a necessidade de notificação do Governador do Estado, dos membros da Assembleia Legislativa, dos Desembargadores e dos Conselheiros do Tribunal de Contas para cientificação acerca do indeferimento/arquivamento, não há necessidade de que tal notificação seja encaminhada pelo Procurador-Geral de Justiça, afastando-se a incidência do §7º do artigo 83 da Lei Complementar n. 197/2000.

Revogado pela Súmula 1092
ASSENTO 002/2014 03/10/2014

Não deverá ser submetida à apreciação do Conselho Superior a promoção de arquivamento de Procedimento Administrativo instaurado para apuração de fato que possa importar em violação de direito do idoso, de pessoa com deficiência ou de criança e adolescente, desde que não se verifique, ainda que, em tese, a possibilidade de ajuizamento de Ação Civil Pública.

Revogado pela Súmula 1092

ASSENTO 001/2014 19/09/2014 Tendo sido promovido o arquivamento do Inquérito Civil ou do Procedimento Preparatório e havendo a necessidade de publicar a cientificação dos interessados pela via editalícia, o prazo de 3 (três) dias para a remessa ao Conselho Superior do Ministério Público contará a partir do vencimento do prazo da publicação, realizada em mural ou no Diário Oficial Eletrônico.
SÚMULA N. 01/CSMP/2014 22/08/2014

Homologação da promoção de arquivamento de inquérito civil ou procedimento preparatório quando for permitida qualquer publicidade de casas de shows eróticos e outras congêneres.

ATO N. 377/2014/CPJ 31/07/2014

Inclui atribuição na 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí.

Revogado pelo Ato n. 236/2020/CPJ

ATO N. 376/2014/CPJ 31/07/2014

Inclui atribuições nas 3ª e 7ª Promotorias de Justiça da Comarca de Criciúma.

RESOLUÇÃO N. 001/2014/CSMP 26/03/2014

Regulamenta o Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público.