Detalhe
Não deverá ser submetida à
apreciação do Conselho Superior a promoção de arquivamento de Procedimento Administrativo
instaurado para apuração de fato que possa importar em violação de direito do
idoso, de pessoa com deficiência ou de criança e adolescente, desde que não se
verifique, ainda que, em tese, a possibilidade de ajuizamento de Ação Civil Pública.
Revogado pela Súmula 1092
Não deverá ser submetida à apreciação do Conselho Superior a promoção de arquivamento de Procedimento Administrativo instaurado para apuração de fato que possa importar em violação de direito do idoso, de pessoa com deficiência ou de criança e adolescente, desde que não se verifique, ainda que, em tese, a possibilidade de ajuizamento de Ação Civil Pública.
Florianópolis, 3 de outubro de 2014.
LIO MARCOS MARIN
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do Conselho Superior