Fundo Especial do CEAF (FECEAF)
O Fundo Especial do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (FECEAF) foi criado pelo § 2º do artigo 56 da Lei Complementar Estadual n. 197/2000 (LOMPSC) para recepcionar os recursos provenientes das atividades desenvolvidas pelo CEAF tendo em vista futuros investimentos no cumprimento de sua missão institucional.
O FECEAF é administrado pelo Diretor do CEAF, competindo-lhe, em conjunto com o Coordenador de Finanças da Procuradoria-Geral de Justiça, a movimentação dos valores e a observância das normas específicas de gestão fiscal, inclusive no que tange à prestação de contas, que será coincidente com a da Procuradoria-Geral de Justiça.