O Ministério Público de Santa Catarina cede o auditório e as salas-multiuso a órgãos ou entidades externos, por até dois dias, consecutivos ou alternados, a cada semestre, para a realização de eventos por eles promovidos.
A cessão do auditório ou das salas-multiuso deverá ser requerida por meio do formulário específico, com antecedência mínima de 15 dias da data prevista para a realização do evento.
A utilização está condicionada ao pagamento da taxa de custeio por hora de utilização dos serviços de operação dos sistemas de áudio e vídeo, conforme a Portaria n. 4795/2017.
As normas para a utilização do auditório e salas estão no Ato n. 289/2012/PGJ - Termo de cessão e responsabilidade.
Outros esclarecimentos e informações poderão ser obtidos junto ao Setor de Eventos pelo telefone (48) 3229-9274 ou pelo e-mail eventos@mpsc.mp.br.