Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 10 da Lei n. 8.625, de 12.02.1993, e pelo inciso X do art. 18 da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13.07.2000,
R E S O L V E :
Art. 1º. O § 2º do art. 2º do Ato n. 077/2002/PGJ passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º. Se declinarem do exercício das funções todos os Promotores de Justiça titulares da comarca, o Procurador-Geral de Justiça, obedecido o sistema de rodízio, designará sempre os mais modernos para o exercício das funções de Coordenador e de Vice-Coordenador Administrativo."
Art. 2º. O art. 8º do Ato n. 077/2002/PGJ é renumerado para art. 9º, passando o art. 8º a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º. Na Comarca da Capital haverá um Coordenador Administrativo para cada um dos seguintes Fóruns:
I - Central e da Auditoria da Justiça Militar;
II - do Continente;
III - da Infância e Juventude e do Norte da Ilha;
Parágrafo único. As atribuições definidas nos incisos VIII, X e XII do art. 3º serão exercidas pelo Coordenador Administrativo do Fórum Central."
Art. 3º Este Ato entra em vigor em 1º de março de 2003.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 25 de fevereiro de 2003.
JOSÉ GALVANI ALBERTON