Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, X, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º O §1º do art. 1º do Ato n. 077/2002/PGJ, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ......................................................
§1º A função de Coordenador Administrativo será exercida por Promotor de Justiça titular e em efetivo exercício na comarca ou por Promotor de Justiça Substituto quando designado em substituição.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de março de 2007.
PEDRO SÉRGIO STEIL
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA