Trecho de lei que permite regularização de imóveis em áreas de preservação às margens de cursos d'água em Bom Jardim de Serra pode ser declarado inconstitucional

O Ministério Público de Santa Catarina ajuizou ação direta de inconstitucionalidade por entender que os dispositivos estão em desacordo com os preceitos constitucionais. A ação cita o artigo 24, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, que dá à União e aos Estados - e não aos Municípios - a competência de legislar sobre a conservação da natureza e a proteção ao meio ambiente, e faz referência ao Código Florestal, que define as áreas de preservação permanente.