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O Tribunal do Júri da Comarca de Curitibanos acatou parcialmente a acusação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou um homem a oito anos e 11 meses de reclusão em regime semiaberto pela morte da companheira. Porém, a Promotoria de Justiça que atua na área criminal está interpondo um recurso de apelação para que o feminicídio seja reconhecido como qualificadora, afinal, o crime foi praticado mediante o disparo de arma de fogo na cabeça, no âmbito doméstico e familiar. O Código Penal prevê de 15 a 30 anos de reclusão nesse tipo de caso.

A Promotoria de Justiça também quer que a pena seja aumentada pelo fato de o homicídio ter sido cometido na frente da mãe da vítima, e que o crime de ameaça contra a referida senhora seja reconhecido, conforme consta nos autos.  

O Promotor de Justiça Raul Gustavo Juttel explica que a decisão do Conselho de Sentença contrariou as evidências do processo, e que o tempo de pena fixado não condiz com a gravidade do crime. "Estamos interpondo esse recurso de apelação por entender que a decisão dos jurados foi contrária as provas dos autos. Não se pode conceber que um disparo de arma de fogo na cabeça da companheira não seja classificado como feminicídio", ressalta. "Além disso, o homicídio foi praticado na presença da mãe da vítima, o que deve aumentar a pena. Por fim, ele também a ameaçou de morte, cometendo outro crime", conclui.

Relembre o caso

O réu, José Miguel Gelinski, vivia com a vítima, Ângela, na localidade Santo Antônio, em São Cristóvão do Sul. Segundo consta nos autos, ambos tiveram uma discussão na madrugada de 9 de novembro de 2021, e José deu um tiro na cabeça da companheira, na frente da mãe dela. A arma usada no crime foi uma espingarda calibre 22 não regularizada. Na sequência, ele ameaçou a sogra de morte.

A vítima foi socorrida e levada para o hospital, mas não resistiu e morreu de traumatismo craneoencefálico. Ela tinha 43 anos. O réu permaneceu foragido por algumas horas, mas acabou sendo localizado e preso. Ele cometeu o crime sob o efeito de bebidas alcoólicas.

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O julgamento

Nesta semana, José sentou-se no banco dos réus e foi condenado pelos crimes de homicídio, posse ilegal de arma de fogo e posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. Ele não poderá recorrer em liberdade, conforme decisão judicial.

Parentes da vítima acompanharam o Júri. A mãe, dona Ivanir, teve um Acidente Vascular Cerebral (AVC) e desenvolveu a doença de Alzheimer após a morte da filha. Ela chorou durante praticamente toda a sessão. 

A sobrinha, Tatiane, falou sobre a saudade que sente. "Ela me criou como filha, e eu a amava como mãe, por isso insisti tanto para que ela buscasse uma nova alternativa de vida, mas infelizmente não aconteceu, e ela teve a vida arrancada", desabafou.

Rádio MPSC

Ouça o promotor de Justiça Raul Gustavo Juttel.

Ministério Público entra com recurso para que feminicídio e crime de ameaça sejam reconhecidos e réu tenha pena aumentada