Em Schroeder, um homem foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina por tentar matar duas pessoas na madrugada de 9 de fevereiro de 2012, no bairro Braço do Sul. O crime, motivado por vingança, foi julgado em sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Guaramirim, realizada no dia 9 de setembro de 2025.
O réu foi condenado a 20 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, por duas tentativas de homicídio qualificadas por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa das vítimas.
De acordo com a denúncia oferecida pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Guaramirim, na madrugada do dia 9 de fevereiro de 2012, o acusado invadiu a residência de uma das vítimas, portando ilegalmente uma arma de fogo calibre .22, e efetuou dois disparos contra ela. Na sequência, ao avistar a outra vítima, o réu também disparou, atingindo-a. Os dois homens sobreviveram devido ao socorro imediato e porque os tiros não atingiram órgãos vitais.
A peça acusatória relata ainda que o crime teria sido motivado por vingança, pois o acusado acreditava que as vítimas haviam agredido seu irmão durante uma festa ocorrida horas antes. Durante os debates entre acusação e defesa, o Promotor de Justiça Rafael Scur do Nascimento argumentou que as vítimas foram surpreendidas e não tiveram chance de defesa.
Sobre a condenação, ele disse que "a procedência integral dos pedidos contidos na denúncia pelo Conselho de Sentença, mesmo após longo período - mais de treze anos -, ressalta o compromisso da comunidade local com a rejeição à criminalidade violenta, bem como representa resposta da sociedade às graves condutas perpetradas pelo réu que, por circunstâncias alheias à sua vontade, não logrou êxito em ceifar duas vidas no Município de Schroeder".
O Conselho de Sentença acolheu as teses do MPSC e reconheceu a autoria e a materialidade dos crimes. Na decisão, o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Guaramirim negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, determinando a execução imediata da pena. Ele foi conduzido ao Presídio de Jaraguá do Sul. A decisão seguiu o entendimento do STF (Tema 1068), que autoriza a execução imediata da condenação pelo Tribunal do Júri, independentemente do total da pena.