Foi destaque em sessão da 2ª Turma Revisora do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) um procedimento oriundo da 3ª Promotoria de Justiça de Canoinhas que tratou da reparação de danos ambientais provocados pelo corte de 68 exemplares de árvore ameaçada de extinção. Considerando que o autor da prática criminosa faleceu durante a apuração dos fatos, a Promotora de Justiça Mariana Mocelin estabeleceu um termo de ajustamento de conduta com a herdeira da propriedade, de modo a garantir a reparação dos danos causados à coletividade.
De acordo com a titular da 3ª PJ de Canoinhas, inicialmente foi aberta a Notícia de Fato Criminal n. 01.2022.00017765-8 para o oferecimento de um acordo de não persecução penal, o que foi recusado pelo investigado. Sendo assim, o MPSC ajuizou uma denúncia contra o acusado, o qual veio a falecer no decorrer do processo. Por conta disso, foi estabelecido um acordo com a filha do autor, que é herdeira da propriedade, como forma de garantir a devida compensação pelos prejuízos causados pelo desmatamento criminoso de uma espécie protegida pela legislação ambiental.
"A responsabilidade pelo dano ambiental é objetiva e solidária, isto é, independe de culpa e responde tanto o arrendador como o arrendatário, pois parte-se da obrigação de natureza propter rem, que atribui responsabilidade àquele que é proprietário", explica a Promotora de Justiça.
A título de compensação ambiental, o termo de ajustamento de conduta (TAC) estabelece que a representada se compromete, no prazo de 30 dias, a iniciar a execução do disposto no Termo de compromisso n. 753/2024, firmado com a Polícia Militar Ambiental, o qual consiste no plantio aleatório de 680 mudas da espécie Araucaria angustifolia, além da manutenção e do trato necessários. A medida deverá ser cumprida integralmente no prazo estabelecido no termo de compromisso, e a representada deverá comunicar o início das atividades à Promotoria de Justiça.
A compromissária também assume a obrigação de manter o monitoramento ambiental durante o período de três anos, assegurando as condições necessárias para o crescimento da vegetação até que esta atinja o porte médio. Deverá replantar as mudas que morrerem ou não apresentarem desenvolvimento adequado, comprovando, mediante um relatório anual, a recuperação da área degradada, incluindo o levantamento fotográfico.
O acordo ainda estabelece o pagamento de um valor compensatório de R$ 4 mil, a ser revertido ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), bem como a renúncia voluntária de 100 unidades de tábuas e 15 unidades de caibros, num total de 1,73 m³, conforme descritas no Termo de apreensão e depósito n. 5487-E, devendo ser dado o destino que a Polícia Militar Ambiental julgar adequado.
Por fim, a compromissária se obriga a suspender imediatamente qualquer atividade desempenhada na área a ser recuperada, promovendo o cercamento do perímetro, de modo que impeça alterações por animais domésticos e por humanos. Em caso de descumprimento das cláusulas do TAC, foi estabelecida uma multa diária de R$ 100, também revertida ao FRBL. Trata-se do Inquérito civil n. 06.2023.00002280-3.