Foram providos os embargos de declaração ajuizados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), após o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) receber uma denúncia e desmembrar o processo, mantendo no Tribunal apenas a parte relativa a um Prefeito, que possui foro por prerrogativa de função. Com a decisão, os réus sem foro serão julgados junto com o Prefeito por terem sido coautores dos mesmos atos ilícitos pelos quais o Prefeito foi denunciado.
A denúncia, oferecida pelo Grupo Especial Anticorrupção (GEAC), envolve sete fatos distintos, entre eles a contratação de eventos festivos com indícios de irregularidades. O Prefeito, reeleito para o mandato 2025-2028, foi denunciado por três desses fatos, em conjunto com outros réus. A 3ª Câmara Criminal do TJSC decidiu, por unanimidade, receber a denúncia contra todos os acusados, mas desmembrou o processo, mantendo no Tribunal apenas a parte relativa ao Prefeito.
No entanto, segundo o Ministério Público, a decisão foi omissa ao não especificar quais fatos da denúncia seriam julgados no TJSC e quais seriam julgados no primeiro grau. O Ministério Público alertou para o risco de decisões contraditórias, especialmente no crime de associação criminosa, que exige a participação de ao menos três pessoas. Caso o Prefeito seja condenado no TJSC e os demais sejam absolvidos em primeira instância, haveria um impasse jurídico.
O MPSC sustentou que, devido à conexão probatória entre os fatos e os réus, o julgamento dos três primeiros fatos deve ocorrer de forma conjunta no Tribunal, mesmo para os acusados sem foro privilegiado. A medida, segundo o Procurador de Justiça Felipe Martins de Azevedo e o Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, ambos integrantes do GEAC que assinam o recurso, evitaria prejuízos à coerência da instrução criminal.
Nos embargos, o Ministério Público requereu que o TJSC esclarecesse expressamente quais fatos serão processados em cada instância e se os réus que atuaram em coautoria com o Prefeito também seriam julgados pelo Tribunal, com base na conexão entre os crimes.
Na decisão, o TJSC reconheceu a sua competência para processamento em relação a todos os denunciados pelos crimes atribuídos ao Prefeito (associação criminosa e fraudes à licitação), com base na conexão probatória. Na decisão, o TJSC também esclareceu que a cisão do ação penal, com a remessa de parte desta para o exame no 1º grau, aplica-se apenas aos quatro delitos que não envolvem a conduta do Prefeito, mantendo-se as demais disposições do acórdão embargado.